Orientação ao consumidor sobre compras em dinheiro e no cartão de crédito

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Orientação ao consumidor sobre compras em dinheiro e no cartão de crédito.

Procon-JP esclarece dúvidas mais comuns dos consumidores sobre compras em dinheiro e no cartão de crédito.

Frequentemente as pessoas procuram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) com certas dúvidas sobre formas de realizar uma compra, seja por dinheiro ou no cartão de crédito. O Procon-JP esclarece que de acordo com a Medida Provisória 764/2016, os fornecedores de bens e serviços podem cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento.

Devido a essa legislação estar em vigor desde o início de 2017, os descontos em mercadorias e serviços adquiridos com o cartão de crédito, mesmo sendo pago em uma única parcela, poderá passar por modificações.  O secretário Helton Renê define que, além da cobrança em preços diferenciados para um mesmo produto devido à forma de pagamento, a Medida Provisória também permite a variação do valor levando em conta o prazo de pagamento.

 “Desde o início de 2017 que os fornecedores de bens e serviços podem cobrar valores diferenciados, mas é importante que o consumidor saiba que ele também tem a obrigação de informar, de forma clara e em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou Helton Renê.

Com a legislação definida, não há mais o que se argumentar sobre a medida, se ela é boa para o consumidor ou não, meramente deve-se cumprir a legislação, por isso, a pessoa deve ficar atenta e aproveitar as oportunidades para adquirir um bem ou um serviço mais barato. “É importante atentar se vale à pena adquirir algo pagando os juros para o vencimento do cartão ou até dividido em parcelas. Às vezes é melhor esperar por um desconto maior em dinheiro. O importante é saber como administrar o orçamento, pelo menos, a médio prazo”, aconselha Helton Renê.

O provedor de bens e serviços poderá optar se deseja utilizar essas regras ou não, e praticar o mesmo preço sem considerar o tipo de transação. “Se o comerciante quiser e puder vender seus produtos com o mesmo preço em dinheiro ou no cartão, nada impede que ele faça isso. Alguns até fazem isso, daí, ainda o surgimento desse tipo de dúvida. No entanto, lembro ao consumidor que essa opção será apenas do comerciante”.

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