Cartão de Crédito enviado sem ter havido solicitação

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Cartão de Crédito Enviado sem Prévia Solicitação

Recebeu um cartão de crédito sem antes ter solicitado à administradora ou ao banco?

Não são incomuns histórias de bancos que enviam cartões de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, e, após certo tempo, começam a realizar cobranças indevidas que se relacionam ao cartão, como, por exemplo, anuidades.

Essa prática é considerada abusiva e o consumidor deve estar atento aos seus direitos.

Quais são os direitos do consumidor que recebeu cartão de crédito ou outro produto ou serviço não solicitado?

O CDC — Código de Defesa do Consumidor — esclarece que é um direito básico de qualquer consumidor ser protegido contra “métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusula abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” (item IV do art. 6º do CDC).

O mesmo CDC, no seu artigo 39, inciso III, estipula que é vedado, sendo prática abusiva do fornecedor de produto ou serviço (neste caso, o banco), “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Penalidade e dever de indenizar

Amparado neste dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o STJ — Superior Tribunal de Justiça — aprovou a Súmula 532, em 03.06.2015, sujeitando a empresa que envia cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor ao pagamento de multa administrativa, devendo, ainda, a referida empresa indenizar o consumidor.

Vale anotar que a multa administrativa mencionada acima consiste em valor a ser pago à sociedade de forma geral, como punição pelo ilícito praticado. O referido valor não é revertido ao consumidor vítima, mas sim a fundos vinculados à União, Estados ou Municípios, os quais atuam na proteção dos direitos do consumidor (Art. 57 do CDC).

Em resumo, além da multa administrativa, explicada no parágrafo anterior, o banco ou a empresa que praticou este abuso comercial, deverá indenizar o consumidor pelo prejuízo sofrido, sendo na maior parte dos casos, uma indenização por dano moral.

Caso o consumidor resolva permanecer com o cartão e usá-lo, o abuso comercial não desaparece

Vale ainda mencionar que mesmo que o consumidor resolva permanecer com o cartão de crédito entregue, o abuso comercial continua caracterizado, sujeitando a empresa à multa administrativa e, eventualmente, a reparação ao consumidor pelos danos causados.

Além disso, o banco e a administradora do cartão não poderão cobrar taxas de anuidade ou quaisquer outras tarifas relativas àquele cartão enviado sem solicitação , pois de acordo com o artigo 39, Parágrafo Único do CDC, “os serviços prestados ou produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”

Caso você tenha recebido um cartão de crédito enviado sem a sua solicitação, entre em contato conosco e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas no direito brasileiro. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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