Conta corrente sem cobrança de tarifa bancária

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Conta corrente ou poupança sem cobrança de tarifas – Serviço bancário essencial

Quero abrir a conta mais básica do banco sem pagar tarifas. É possível?

Talvez não seja de conhecimento comum da população que o serviço bancário é um serviço público essencial e a razão de se pagar tarifas mensais ou anuais às instituições bancárias é para que certas comodidades e benefícios estejam disponíveis que o serviço básico não possui.

Caso o cliente deseje abrir uma conta bancária básica, a instituição financeira não poderá negar-se a proceder com a abertura, sendo ainda proibida de realizar qualquer cobrança de tarifa bancária, seja no ato da abertura, seja mensal ou anualmente.

O Banco Central do Brasil, através de sua Resolução nº 3.919, de 25/11/2010, veda as instituições financeiras que atuam no país a realizar cobrança para o fornecimento do serviço bancário essencial.

Abri uma conta bancária básica. Quais serviços eu posso usufruir gratuitamente?

Segundo o Banco Central, os serviços essenciais que devem ser oferecidos ao consumidor sem nenhuma espécie de cobrança de tarifa bancária são:

1 – Relativos à conta corrente:

  • Fornecimento de cartão de débito.
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição bancária.
  • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.
  • Realização de até duas transferências bancárias entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet.
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento.
  • Realização de consultas mediante utilização da internet.
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
  • Compensação de cheques.
    Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas.
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

2 – Relativos à conta poupança:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação.
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição bancária.
  • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento.
  • Realização de até duas transferências, por mês, para conta corrente de mesma titularidade.
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.
  • Realização de consultas mediante utilização da internet.
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Caso você se sinta lesado pelo seu banco na hora de abrir uma conta sem tarifas, entre em contato conosco e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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