Proibição de Cobrança da Iluminação Pública e Taxa Elétrica

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Proibida a cobrança da iluminação pública e taxa elétrica no mesmo boleto.

Entra em vigor a lei que proíbe prefeitura e Elektro de cobrar taxa na mesma conta, a decisão foi feita em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conservou a decisão em primeira instância que proíbe a Elektro e a Prefeitura de Rio Claro (SP) de cobrarem no mesmo boleto a conta de energia e a taxa de iluminação pública.

A lei que admitia a cobrança da taxa da iluminação das ruas é de 2014. Era estimado o calculado do consumo de energia de acordo com o que cada casa ou empresa utilizava.

A sentença, protocolada no fim de 2017, foi mantida em acórdão, em 12 de julho, após o município e a Elektro terem interposto recurso, que foi negado pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Assim que começou a vigorar a, o Ministério Público começou uma ação empenhando-se em proibir que as taxa de iluminação pública e de consumo fossem cobradas pelo mesmo boleto. Embora a lei tenha entrado em vigor logo na primeira instância em uma sentença de 2017, mas a prefeitura e a Elektro recorreram.

Atualmente houve uma nova sentença, que derrubou o recurso, determinando que as tarifas sejam cobradas em códigos de barra diferentes, por ser uma venda casada.

O acordo diz que o consumidor tem que ter a opção de pagar ou não a taxa de iluminação pública sem nenhuma intimidação de que a energia seja cortada.

Embora a lei tenha sido aprovada pela justiça, por enquanto nada muda: os moradores vão continuar recebendo, no mesmo boleto, a conta de energia e a taxa de iluminação. A separação só vai ocorrer se a prefeitura desistir de entrar com recurso ou quando a última instância da Justiça mantiver as decisões anteriores.

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