Caso não receba os boletos bancários, devo pagar?

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Caso não receba os boletos bancários, devo pagar?

Recentemente, tivemos a greve dos caminhoneiros que acabou prejudicando algumas entregas com os Correios e outros serviços em todo o país, de modo que os boletos bancários chegaram com atrasos para os consumidores.

Apesar disso os pagamentos das contas têm a necessidade de serem efetuados, afinal existe prazos estabelecidos em contratos, é existe outras formas de conseguir uma 2º via da conta.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta os consumidores a entrarem em contato com as empresas para gerar a 2º via do boleto, antes do prazo de vencimento, ao requerer uma forma de pagamento diferente, por meio do site ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional.

Conforme o Idec, as companhias são obrigadas a ofertar outros caminhos ao cliente afim de concluir o pagamento, evitando que o consumidor receba a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser examinados no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ou na Justiça.

Em concordância com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), os clientes têm o direito de solicitar à empresa apenas o número do código de barras da cobrança.

O pagamento pode ser efetuado nos canais de atendimento bancário ou ainda nos correspondentes, como supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura.

O Idec aconselha que, se o primeiro boleto bancário emitido pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, e a outra pode ser ignorada.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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