Dias das Mães: Como evitar prejuízos, antes e depois das compras

Saiba como evitar prejuízos, antes e depois das compras de Dia Das Mães.

Você sabia que a exigência de nota fiscal e de verificação do funcionamento do produto é direito do consumidor?

Conforme a data do Dia das Mães vai se aproximando, a demanda por produtos no comércio varejista tende a aumentar consideravelmente.

Estudos afirmam que a data do Dia das Mães é considerada a segunda data mais importante do ano, por ser a mais lucrativa, ficando atrás somente do Natal. Efetivamente, como a taxa de consumo aumenta, é necessário ser mais cauteloso para evitar problemas, antes e depois das compras.

Além de acertar no presente de Dia das Mães, é recomendável deixar as emoções de lado e não fazer compras por impulso. Entre tantas recomendações, é essencial fazer suas compras de forma consciente.

Formas de pagamento

O Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor informa que a apresentação das informações (características, preços, prazo de validade, origem do produto, valores das parcelas, garantia e formas de pagamento aceitas pelo lojista, fornecedor e/ou prestador de serviços.) de produtos ou serviços devem ser exibidas corretamente, de forma clara e precisa, com letras legíveis, descartando todo tipo de constrangimento ao cliente.

O Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor especifica que é expressamente proibido a exigência de um valor mínimo para a realização de pagamentos no cartão de crédito e/ou débito. Entenda tudo sobre compras feitas no cartão de débito e crédito.

Prazo de garantia de troca de produtos

Durante a escolha dos produtos e antes de passar no caixa, verifique o prazo de garantia do produto e também, o prazo de troca que o lojista/comerciante está propondo em casos de haver produtos apresentando defeitos. Entretanto, caso os produtos não apresentem defeitos visíveis ou algum tipo de mal funcionamento, o lojista não é obrigado a proceder com a troca.

Os produtos classificados como, não duráveis (produtos com prazos determinados): alimentos, produtos de limpeza, roupas etc. Existe um prazo de validade de no máximo 30 dias para reclamações da parte do consumidor. Em relação aos duráveis (eletrodomésticos), a validade é fixada em até 90 dias.

Outras alternativas de compras

No que concerne as compras feitas por telefone ou via internet, é necessário exigir a nota fiscal e o comprovante da data de entrega, conforme foi definido. Caso não haja desistência da parte do consumidor, em um prazo de 7 dias, após a data da compra, o cliente pode proceder com a devolução do produto, pois não viu ou experimentou o produto antes da compra. Entenda tudo sobre direito de arrependimento de compra e saiba como agir caso haja atraso na entrega de compras feitas pela internet.

Verificação da mercadoria

No momento da entrega da mercadoria (caso seja o próprio que receba), o consumidor somente deve assinar o documento de recebimento do produto, após a verificação do estado físico e do funcionamento da mercadoria. Qualquer irregularidade aparente, o consumidor deve relatar o motivo no documento e assim, justificando o não recebimento da mercadoria. Entenda tudo sobre eletrodomésticos e telefones celulares com defeito.

Venda casada

Fique atento as propostas feitas pelos lojistas, relacionadas com garantia estendida, seguros e títulos de capitalização! A compra destes serviços não é obrigatória, porém é denominada como venda casada. Leia nosso artigo sobre venda casada e saiba como defender seus direitos.

Exigência de Nota fiscal

O consumidor deve exigir a nota fiscal referente aos produtos e serviços adquiridos. A emissão de nota fiscal é obrigatória! Caso o comerciante se oponha, esse ato é considerado como crime contra a ordem tributária, conforme determinado pela Lei 8.137/90.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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