Venda casada – Empréstimo pessoal e seguro de vida

Direito do Consumidor: Seguro de Vida | Venda casada

Venda casada – Empréstimo pessoal e seguro de vida

Meu banco me emprestou dinheiro, mas incluiu seguro de vida.

Seja em razão do momento de crise econômica que vivemos hoje, seja com a finalidade de realização de sonhos, planos e projetos, o brasileiro frequentemente busca a opção da contratação de empréstimos pessoais junto ao banco que mantém relacionamento.

Embora não seja muito flexível, há certo espaço para a negociação das taxas de juros e condições de pagamento aplicadas para cada empréstimo contratado. Essas negociações levam em conta o tempo de relacionamento do cliente com o banco, a quantidade de parcelas que o cliente irá pagar, o valor de cada parcela a ser paga, dentre outros fatores.

É nesta fase da contratação que podem começar os problemas. Muitas vezes ao negociar a taxa de juros de certo empréstimo pessoal, o bancário oferece uma taxa bastante satisfatória se comparada com as demais instituições. Dessa forma o cliente entende que está fazendo um ótimo negócio e está contratando somente o que solicitou, o empréstimo. Porém, no momento da celebração do contrato de empréstimo o banco informa que as taxas negociadas serão aplicadas somente se o cliente contratar também um seguro de vida oferecido pelo banco, ou seja, o cliente apenas poderá contratar aquele empréstimo caso contrate também um seguro de vida. Isto é um exemplo claro de venda casada.

Há situações em que o cliente sequer tem o conhecimento de estar contratando um seguro de vida embutido no empréstimo. Por exemplo, quando lhe é oferecido um empréstimo no valor de R$10.000,00, mas somente o valor de R$8.000,00 é creditado em sua conta, sendo R$2.000,00 utilizados como pagamento de seguro de vida.

Muitas vezes esta informação estava discreta no contrato e o bancário não chegou a verbalizar tal condição, sabendo que o cliente não costuma de fato ler atentamente ao contrato de empréstimo.

Os bancos podem fazer isso?

A resposta é não! O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a venda casada, ou seja, quando o fornecedor de um serviço ou produto (neste caso, o banco) obriga o cliente a comprar algo a mais para que este possa contratar um serviço ou comprar um produto.

Quando o banco condiciona a contratação de empréstimo pessoal à contratação de outro produto oferecido por ele, (neste caso, o seguro de vida) estamos diante de uma situação de venda casada. O CDC protege o consumidor para que ele possa adquirir somente aquilo que de fato necessita e deseja, não sendo obrigado a comprar nada além disso.

Caso o cliente sofra esse tipo de coação, este poderá recorrer ao poder judiciário para que lhe seja reparado os danos decorrentes desta prática abusiva por parte do banco. Sendo possível a reparação por danos morais e materiais sofridos pelo cliente, além da devolução em dobro de eventual valor pago a título de seguro de vida não contratado expressamente pelo cliente.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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