Extravio de bagagem companhia aérea

Direito do Consumidor: Extravio de Bagagem Companhia Aérea

Problemas com bagagens despachadas em voos domésticos ou internacionais.

Extravio de bagagem, danos e violação ao conteúdo da bagagem são apenas algumas das situações desagradáveis que podem ocorrer quando o consumidor despacha suas bagagens ao realizar um voo.

Em primeiro lugar, as hipóteses acima estão reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e previstas na Resolução 400/16, que trata das condições gerais de transporte aéreo.

Além disso, uma importante e polêmica reforma foi aprovada no inicio de 2017 que alterou, dentre outros, as regras de franquia de bagagem.

Até a entrada em vigor da reforma, as companhias aéreas eram obrigadas a despachar gratuitamente, por passageiro, uma mala de 23 kg em voos domésticos e duas de 32 kg em voos internacionais.

Esta regra mudou. Agora, as empresas podem cobrar livremente pelo despacho da bagagem e não há mais franquia mínima.

Por outro lado, a franquia da bagagem de mão aumentou de 05 kg para 10 kg, além de continuar ser permitido o embarque de mochilas, bolsas ou sacolas pequenas.

E se a bagagem for extraviada?

Nestes casos, o passageiro deve protestar imediatamente junto à companhia ainda no desembarque e apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

A partir daí, a empresa deverá restituir a bagagem do passageiro em até 07 dias nos casos de voos domésticos e em até 21 dias no caso de voos internacionais.

Caso a bagagem não seja encontrada nestes prazos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 07 dias.

Por outro lado, caso o passageiro receba sua bagagem danificada ou com seu conteúdo violado, terá 07 dias para formalizar uma reclamação junto à transportadora, que por sua vez deverá (i) reparar os danos causados, quando isto for possível; (ii) substituir a bagagem por outra equivalente ou (iii) indenizar o passageiro no caso de violação.

Além disso, as eventuais despesas realizadas por passageiro que se encontre fora de seu domicílio também deverão ser indenizadas em 07 dias, a contar da apresentação dos comprovantes (até o limite do montante de indenização).

E quais os limites de indenização?

Os limites diários de indenização são determinados no contrato proposto pela companhia aérea.

Atenção! As companhias aéreas podem deixar de indenizar os danos causados aos itens frágeis despachados, nos termos do contrato, sendo que a transportadora poderá oferecer descontos em viagens e serviços acessórios como diárias de hotel.

Por esta razão, aconselha-se viajar com objetos de valor (relógio, joias, celular, notebooks, etc.) na bagagem de mão ou nas mochilas e bolsas.

No entanto, caso o passageiro for despachar objetos de valor, recomenda-se preencher uma declaração especial de valor junto à companhia (e guardar uma via!). Isto é importante para aumentar o montante da indenização no caso de extravio ou violação da bagagem.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas no direito brasileiro. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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