Validade de passagem rodoviária

Validade de passagem rodoviária.

Sabia que as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional possuem validade?

Ocorre principalmente em épocas festivas como Natal, Ano Novo e Carnaval, a grande procura por passagens rodoviárias devido ao fluxo de passageiros com destino a outras cidades para os períodos de comemorações.

Não são incomuns também, os casos de consumidores que, pelos mais diversos motivos, acabam por se atrasar para o horário de partida impresso no bilhete adquirido ou casos em que, devido ao enorme fluxo de passageiros e veículos, a companhia transportadora atrasa consideravelmente a partida do ônibus.

Pois saiba que, se por algum motivo não foi possível o embarque do passageiro naquela viagem adquirida, é facultado ao consumidor a remarcação da passagem ou o pedido de restituição do valor pago por aquele bilhete.

Segundo a Lei n. 11.975/09, os bilhetes de passagens para transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional têm validade de 1 ano. Logo, o passageiro tem 1 ano, a partir da data de emissão do bilhete, para solicitar a remarcação do horário da viagem ou solicitar o reembolso do valor pago por aquele bilhete, sendo que neste segundo caso a transportadora dispõe de 30 dias, a partir do pedido de reembolso, para efetivar a devolução do valor.

Ainda, segundo o artigo 3º da lei acima mencionada, é direito do consumidor ser embarcado em ônibus de outra empresa de transporte para mesmo destino, caso haja atraso na partida de sua viagem por mais de 1 hora.

Por fim, um importante direito do consumidor é que caso sua viagem seja interrompida por mais de 3 horas, por responsabilidade do transportador, este deverá reembolsar o valor da passagem paga. Além de que os custos de alimentação e hospedagem ficam a cargo da empresa transportadora durante todo o período de interrupção da viagem.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

Compartilhar este post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados