Defenda-se

Consumidor!

Geladeira de inox com defeito mesmo após o fim da garantia

Eletrodomésticos revestidos de inox são vendidos pelas empresas com a promessa de maior durabilidade e resistência à corrosão. Por essa mesma razão e vantagem, aparelhos revestidos de inox são, em geral, mais caros do que aqueles meramente esmaltados.


Assim, ao adquirir um produto revestido de inox, o consumidor cria uma legítima expectativa de usufruir daquele produto por tempo razoável, nas condições prometidas. No caso concreto, isso significa que o consumidor não quer uma geladeira com aspecto de velha e enferrujada na sua cozinha!


Apesar disso, é comum que eletrodomésticos, de diferentes marcas e fabricantes, apresentem defeito ou vícios após algum tempo de uso.


O consumidor, então, frustrado, entra em contato com a revendedora e solicita o conserto ou a troca do produto defeituoso.


A partir daí, as facilidades apresentadas na hora da compra se transformam em uma verdadeira barreira aos direitos do consumidor: “o prazo de garantia já passou”; “tem que entrar diretamente em contato com o fabricante”; ou “pra isso que serve a garantia estendida”, são apenas alguns dos clichês usados pelos vendedores para complicar a vida do consumidor!


O Código do Consumidor existe pra ajudar o consumidor!


A primeira coisa a ser esclarecida é que tanto o revendedor lojista quanto o fabricante são igualmente responsáveis por solucionar o problema do consumidor. Chama-se responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode procurar aquele que estiver mais acessível e exigir a troca ou reparação do produto defeituoso.


Outro ponto muito importante é que a ferrugem, ou “descascado” da geladeira de inox (ou de qualquer outro eletrodoméstico de inox) que aparece depois de algum tempo de uso é considerada como um vício, ou mais especificamente um vício oculto.


O vício oculto, como o próprio nome sugere, é aquele que o consumidor não consegue reconhecer facilmente, de forma imediata. O fato é que esse defeito impede o uso adequado do bem adquirido ou, ao menos, revela uma disparidade entre o anúncio ou oferta e a realidade.


De toda forma, o consumidor não pode ficar com o prejuízo!


Via de regra, o consumidor tem 90 dias a partir da compra (ou entrega) do produto para reclamar de um defeito. No entanto, nos casos de vício oculto, como o da ferrugem na geladeira de inox, esse prazo só começa a contar no momento em que fica evidenciado o defeito, ou seja, no momento em que o consumidor descobre o problema.


Assim, não importa se o prazo da garantia do fabricante já se esgotou ou se o consumidor não comprou a garantia estendida. Tratando-se de vício oculto, o consumidor tem o direito de exigir o conserto ou a troca do produto defeituoso.


Não pode haver abuso! O fornecedor só fica responsável durante o tempo de vida útil do produto, o qual é estipulado em razão da durabilidade do material utilizado na sua fabricação. Não pode o consumidor usufruir de uma geladeira por 10 anos e depois querer reclamar de uma ferrugem!


Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.


Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.



“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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