Contratação de seguro do celular

Solere Consumidor Online - Contratação de seguro do celular

Procon recomenda consumidores a não contratarem seguro de telefone celular.

Os contratos oferecendo uma garantia maior dos aparelhos em casos de furto ou perda, nem sempre são uma boa ideia.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon/ALMG) classifica os seguros contra roubo e furto de celulares como ”ciladas”.

Conforme o órgão, determinados contratos vendidos pelas operadoras e seguradoras protege o cliente somente nos casos de furto qualificado, ao qual há destruição ou rompimento de obstáculo (arrombamento de um veículo, por exemplo). Dessa maneira, quem é assaltado em um ponto de ônibus não seria atendido pelo seguro, uma vez que se configura, neste caso, um furto simples.

Outra circunstância que o Procon diz que o consumidor deve ter cautela é a possível acusação de falta de cuidado do usuário. Caso se constate “negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro”, o cliente perde o direito à indenização

Com base no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão enganado pode acionar o Procon. O texto menciona infração penal de três meses a um ano e multa para quem “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.

Em matéria publicada no Estado de Minas ressaltou o crescimento de furtos de celulares em Belo Horizonte. Somente entre janeiro e março último, a média foi de 55,8 ocorrências desse tipo por dia, 27% a mais que no mesmo período do ano passado.

Em Minas Gerais, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), também há aumento do delito: foram 14.541 ocorrências até março deste ano, contra 14.122 nos três primeiros meses de 2017.

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