Passageiros com necessidades de assistência especial ao transporte aéreo – PNAE

Direito do Consumidor: Pessoas com Deficiência (PNAE)

Passageiros com necessidades de assistência especial ao transporte aéreo – PNAE

As pessoas com deficiência, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e quaisquer outras pessoas que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro (“PNAE”) têm direito à assistência especial prestada pelas companhias aéreas.

O que é a assistência especial?

Destarte, é preciso saber que os PNAE têm direito aos mesmos serviços prestados aos demais passageiros, mas em condições de atendimento prioritário, desde o check-in até a saída da área de desembarque e acesso à aérea pública, ou seja, durante todas as etapas do voo (embarque, acomodação e recolhimento do assento e da bagagem de mão, condução às instalações sanitárias, transferências, conexões e outros). Isto significa que os PNAE devem ser atendidos em regime de prioridade, inclusive sobre os passageiros frequentes.

Embora a assistência especial não deva gerar nenhuma ônus para os PNAE, a companhia aérea poderá cobrar pelos assentos adicionais necessários à acomodação dos PNAE, (i) de suas ajudas técnicas ou (ii) de seus equipamentos médicos, cuja ocupação por outro passageiro esteja impedida; e (iii) pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia, em condições de tarifação especial.

Veja também nosso artigo sobre transporte de bagagens!

Os PNAE podem solicitar a assistência especial (i) no momento da contratação do serviço; (ii) em até 72 horas antes do horário previsto da partida nos casos de necessidade de acompanhantes ou outros equipamentos médicos acessórios (macas, incubadora, oxigênio) – hipóteses em que será necessário apresentar comprovação médica ou utilizando formulário médico próprio da companhia (MEFID); ou (iii) em até 48 horas de antecedência para outros tipos de assistência.

A empresa que recusa assistência especial aos PNAE deverá prestar esclarecimento por escrito no prazo de 10 dias da recusa, sendo que o eventual desconforto ou inconveniente causado a outros passageiros ou tripulantes não constitui uma justificativa válida!

O transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos pode ser gratuito?

A transportadora deve transportar gratuitamente até 01 peça utilizada pelo PNAE (i) na cabine da aeronave quando houver espaço adequado ou (ii) no compartimento de bagagem, caso em que deverá ser imediatamente disponibilizada ao passageiro no momento do desembarque.

Extravio ou avaria de ajudas técnicas.

As peças de ajuda técnica, quando despachadas, serão tratadas como itens frágeis e prioritários, devendo ser transportadas no mesmo voo que o passageiro, sendo que um comprovante deve ser entregue ao PNAE.

Caso a ajuda técnica ou equipamento médico do PNAE sofra avaria, a empresa deverá promover a substituição imediata da peça por outra equivalente.

Além disso, a empresa tem 48 horas após o desembarque para restituir a ajuda técnica ou equipamento médico ao PNAE nas mesmas condições em que foram apresentadas, sob pena de qualificar perda ou avaria.

Nos casos de perda e avaria, o transportador tem a obrigação de indenizar o PNAE no valor de mercado do item perdido ou inutilizado, no prazo de 14 dias, sendo que a ajuda técnica ou equipamento médico disponibilizado pela companhia permanecerá à disposição do PNAE até 15 dias depois do pagamento da indenização.

Casos aplicáveis à acompanhante, cão-guia, e assentos especiais para crianças.

Acompanhante

Nos casos em que o PNAE que (i) viaje em maca, (ii) não possa compreender as instruções de segurança de voo em razão de impedimento de natureza mental ou intelectual, ou (iii) não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência, a companhia poderá prover gratuitamente um acompanhante ou exigir a presença de um acompanhante da escolha do PNAE.

O assento adjacente adicional ocupado pelo acompanhante escolhido pelo PNAE será tarifado em no máximo 20% do preço cobrado pelo bilhete do PNAE.

Cão-guia ou de acompanhamento

O PNAE usuário de cão-guia ou de acompanhamento poderá permanecer com o animal durante todas as etapas da viajem, inclusive dentro da cabine, gratuitamente, desde que equipado com arreio (não é exigido focinheira) e cumpridas as exigências sanitárias brasileiras e do país de destino, quando for o caso.

Assentos especiais e mecanismos de contenção para crianças.

A transportadora deverá disponibilizar assentos especiais, dispostos o mais próximo possível das saídas, dotados de descansos de braço móveis e sistema de contenção para criança de colo, ou permitir que o responsável pela criança o forneça.

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Este artigo contém informações gerais baseadas no direito brasileiro. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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