Avianca é condenada por extravio de bagagem

A companhia aérea Avianca é condenada a reembolsar passageiro (cliente) por extravio de bagagem.

A decisão foi tomada pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, que condenou a companhia aérea Avianca a indenizar uma quantia de R$ 3816,00 um passageiro que teve problemas com bagagem extraviada durante sua viagem com destino a salvador, Bahia.

Mediante a passagem comprada no dia 7 de maio de 2016, o passageiro lesado, justificou que havia procedido corretamente com o despacho de suas 2 bagagens, porém apenas uma bagagem teria chegado ao aeroporto de destino.

Embora o passageiro tenha tomado as devidas providências administrativas no aeroporto, a companhia aérea Avianca não conseguiu localizar a bagagem extraviada e consequentemente, o passageiro iniciou um processo judiciário por danos morais e materiais. Porém, não ocorreu condenação por danos materiais, pois o passageiro prejudicado não determinou o valor dos bens extraviados.

 …”Visto que o demandante não comprovou concretamente o prejuízo pelo o extravio de bagagem, o pedido de requerimento de indenização por dano moral, foi indeferido“. Diz a sentença.

Durante o processo, a justiça declarou que os argumentos da companhia aérea Avianca foram insuficientes e pouco esclarecedores, pois as alegações da empresa não clarificam os fatos relatados pelo demandante e não apresentaram provas explícitas que isolassem o direito solicitado em juízo.

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