Estabelecimentos não podem negar a nota fiscal ao consumidor

Direito do Consumidor: Estabelecimento Não Pode Negar Nota Fiscal.

A nota fiscal é o documento que confirma o consumo do cliente. A emissão da noto é um direito do cliente, garantindo que os empresários iram pagar seus impostos corretamente, e se adequarem as normas impostas pela justiça. Ela serve para resguardar o comprador, caso após a aquisição ou a prestação de algum serviço ele se sentir lesado e queira reclamar ou solicitar ressarcimento a nota fiscal fundamentara sua alegação. No entanto, independente da norma legal diversas empresas se recusam a emiti-la aos clientes, alegando inúmeras desculpas.

Portanto temos a todo o momento insistir que desejamos ela, os estabelecimentos constantemente insistem em dar desculpar para não conceder, embora a entrega do documento seja obrigatória. Para evitar contratempos indesejados.

Portanto é essencial o cliente ficar atento, quando acontecer do mesmo se sentir prejudicado, ele tem o direito de recorrer aos órgãos competentes para fazerem a fiscalização e a atuação da instituição que negue o comprovante. Assim os fregueses devem buscar o Procon para fazerem uma reclamação do estabelecimento, ou até mesmo fazer uma denuncia na Secretaria da Fazenda, órgãos competentes para fiscalizar e atuar.

O local que declinar esse direito ao consumidor é crime. “A Lei nº 4.729, de 1965, combate a prática ao prever penalização de pagamento de multa, que pode variar de duas a cinco vezes o valor da compra da nota fiscal não emitida, além de detenção de seis meses a um ano. Há ainda previsão de punibilidade na Lei 8.137, de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, onde há a possibilidade de punição de multa e pena de reclusão de dois a cinco anos”.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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