Regra onera consumidor em benefício das empresas de plano de saúde

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O presidente da OAB relata que regra onera consumidor em benefício das empresas de plano de saúde.

De acordo com o presidente da OAB Claudio Lamachia, a ANS está indo ao contrário da reguladora do mercado de defesa dos utilizadores. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve no Superior Tribunal Federal (STF), a interrupção através de liminar da Resolução Normativa 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regularizava as percentagens de franquia e coparticipação para os planos de saúde. A norma, que entraria em vigor em 27 de dezembro, estabelecia um teto de 40% para o pagamento de procedimentos médicos.

Chegando a quase 60%, nos planos empresariais, caso ocorresse concordata com os trabalhadores. Conforme Claudio Lamachia, presidente Nacional da OAB, a norma impõe ônus excessivo ao consumidor e mostra que a ANS não está cumprindo seu papel, de administrar, mirando à proteção do consumidor. Por esse fato, diz Lamachia, a OAB decidiu entrar com uma arguição no Supremo em que questiona a constitucionalidade da atuação da ANS nessa resolução.

Questionamos a legalidade de todo o ato da resolução, com base na própria previsão de atuação da agência, que, de maneira geral, tem se afastado do seu papel de regular o mercado e proteger o consumidor, comportando-se mais como um sindicato das empresas. Mas poderíamos também ter baseado a ação no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, por onerosidade excessiva aos beneficiários. A regra onera o consumidor em benefício das empresas.

Essa regulação caberia para criar um novo preceito, que precisaria ser editado via lei do Congresso. Segundo a ANS, não possuía normas antes, o que permitia cobranças onerosas. Realmente não existia normas, porém existi um acordo, que impossibilitava crescimento acima de 30% das coparticipações, acima disso era considerado oneroso. Porém o aumento de 40% seria institucional. Provavelmente não existiria imediações para uma transação do percentual ou redução da mensalidade.

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