Produto fora da validade no Supermercado

Direito do Consumidor: Produto Fora da Validade nos Supermercados

O que fazer ao perceber que comprou um produto vencido no supermercado?

Há muitos casos de consumidores que adquirem produtos, principalmente alimentícios, em supermercados e percebem após a compra que o produto adquirido está fora do prazo de validade, ou seja, impróprio para o consumo nos termos do artigo 18, 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Inicialmente cabe salientar que é obrigação do fabricante fazer constar o prazo de validade de todos os produtos alimentícios, bem como a temperatura na qual o produto deve ser conservado, de forma que permaneça adequado ao consumo.

Se por desatenção, ou qualquer outro que seja o motivo, o consumidor adquiriu produto fora da validade, ele pode exigir, dentro do prazo de 30 dias da compra, a troca por outro produto similar ou a restituição do valor pago, nos termos do artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor deve estar atento.

Deve-se estar atento à forma de armazenamento do produto nas prateleiras, especialmente quanto aos alimentos in natura. Por exemplo, a carne vermelha é um produto que deve ser armazenado em baixas temperaturas para que não corra o risco de apodrecimento, ficando, portanto, impróprio ao consumo. Caso o consumidor se depare com peças de carne sendo vendidas em local sem refrigeração adequada, se deve ter muita cautela na hora da compra.

O consumidor deve ter atenção também nas “super” promoções que vez ou outra ocorrem nos supermercados, principalmente no que se refere a gêneros alimentícios.

Muitas promoções que os supermercados divulgam são na verdade uma forma de esvaziar seus estoques de produtos que não foram adquiridos para dar espaço aos novos produtos que chegam de seus fornecedores.

Ocorre que os estabelecimentos rotineiramente possuem produtos em seus estoques que estão próximos da validade e serão descartados, logo o comerciante reduz o preço destes para que sejam vendidos mais rapidamente. Apesar de ser obrigatório nesse tipo de promoção um aviso bem claro ao consumidor de que a promoção está ocorrendo em virtude do prazo de validade próximo, muitos estabelecimentos não respeitam esta norma.

Para aqueles estabelecimentos que não seguem estas normas, o Código de Defesa do Consumidor prevê várias sanções em seu artigo 56, como, por exemplo:

  • Multa.
  • Apreensão do produto.
  • Suspensão de fornecimento de produtos.
  • Suspensão temporária de atividade.
  • Cassação de licença do estabelecimento.
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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