Valor mínimo para compra no cartão de crédito

Valor mínimo para compra no cartão de crédito.

É permitido que o comerciante exija um valor mínimo para as comprar no cartão de crédito?

Não são poucos os casos de comerciantes que aceitam o pagamento com cartão de crédito em seu estabelecimento, porém exige um valor mínimo de compras para que este método de pagamento possa ser aceito. Por exemplo, caso o comerciante exija o valor de mínimo de R$40,00 para compras no cartão de crédito, o consumidor que pretenda adquirir um produto de R$35,00 não poderá pagá-lo com seu cartão de crédito a menos que adquira outro(os) produto(s) cujo o preço somado faça o valor total da compra alcançar R$40,00.

Esta é uma prática ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz o CDC?

O Código de Defesa do Consumidor entende tal prática como abusiva por dois motivos diferentes.

Primeiramente a prática condiciona o fornecimento de um produto ao fornecimento de outro sem nenhum motivo justificável, ou seja, o consumidor só poderá adquirir um produto caso adquira outros cujos preços somados atinjam o valor mínimo para a compra no cartão de crédito (art. 39, inciso I, do CDC).

Ainda, a exigência de valor mínimo para compra no cartão de crédito se caracteriza uma vantagem excessiva exigida do consumidor, conduta também vedada pelo CDC, no mesmo artigo 39, em seu incido V.

Em conclusão, é certo afirmar que a regra do pagamento é o dinheiro e o comerciante não é obrigado a aceitar outras formas de pagamento, porém, caso ele se disponha a aceitar outras forma de pagamento, como o cartão de crédito, é proibido que exija um valor mínimo de compras para utilização de determinado método.

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Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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