O tempo perdido do consumidor

O tempo perdido do consumidor

Direito do consumidor – Tempo perdido do consumidor.

O tempo que o consumidor perde ao resolver um problema gerado por culpa do fornecedor é indenizável.

Ligações para SAC de empresas, filas demoradas, protocolos de repetidas ligações, demora para assistência técnica. Estas são algumas dentre as diversas dificuldades que os consumidores enfrentam quando se deparam com algum problema na prestação de algum serviço ou defeito de algum produto.

Na maioria destes casos, mesmo que o problema seja resolvido, o consumidor continua com o sentimento de prejuízo, pois perdeu muito tempo do seu dia para resolver um problema criado pelo próprio fornecedor.

Já existia uma teoria criada por advogados que atuam no ramo de Direito do Consumidor chamada Teoria do Desvio Produtivo, e esta teoria diz que o tempo que o consumidor perdeu para resolver um problema criado pelo próprio fornecedor deve ser indenizado.

Um exemplo: João possui em casa um serviço de TV por assinatura e repentinamente, por um problema técnico da operadora, o sinal de sua televisão “sai do ar”. Inconformado, João liga para o SAC da empresa, e espera na linha por 1h. Após o atendimento, a operadora promete enviar um técnico a casa de João em 48h, porém João deve estar em casa para receber o técnico. O técnico não comparece à residência de João, e ele liga novamente para o SAC, e novamente espera na linha por 1h, e novamente tem a mesma promessa de assistência técnica, que desta vez comparece em sua casa no prazo de 48h e resolve o problema.

Mesmo tendo seu problema resolvido, João perdeu quase 1 semana para resolver um problema que nem ao menos deveria existir, deixando de trabalhar, aproveitar sua família, amigos, ou qualquer outra forma de gastar seu tempo.

Este é um problema recorrente no mercado de consumo brasileiro e que muitos dos leitores certamente já sofreram. Nestes casos, saiba que o consumidor possui direito ao ressarcimento deste tempo perdido.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Na quinta-feira, dia 24 de maio de 2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do AREsp 1.260.458/SP, entendeu, em um caso concreto envolvendo uma instituição financeira, que a consumidora deveria ser indenizada por danos morais pelo fundamento da Teoria do Desvio Produtivo, ou seja, entendeu que o tempo que o consumidor perdeu ao tentar resolver um problema criado pelo próprio banco deve ser indenizado.

Este é um importante passo para a defesa do consumidor no Brasil, uma vez que, quando um fornecedor presta um serviço ou produto defeituoso, ele já está infringindo a lei, e além disso obriga o consumidor a utilizar o seu tempo precioso que poderia ser gasto com trabalho, lazer, família, etc, para simplesmente resolver um problema decorrente de uma conduta ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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