Enquadramento de pessoa jurídica como consumidor

Enquadramento de pessoa jurídica como consumidor.

A definição de consumidor

O termo “consumidor” é popularmente utilizado nas relações diárias atualmente, principalmente por vivermos em uma sociedade de consumo. Mas será que a população de fato sabe o significado de consumidor?

Quando pensamos em consumidor, a primeira imagem que vem a cabeça é uma pessoa (física) que adquire um serviço ou produto. Porém também é possível que uma pessoa jurídica (uma “empresa”) seja considerada consumidor.

Antes de adentrar nesse ponto, cabe apontar o conceito de consumidor. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor). Temos dois pontos importantes na leitura do artigo 2º do CDC.

O primeiro: A própria legislação admite que a pessoa jurídica seja considerada consumidor; e segundo: Pela redação dada no artigo, para que alguém seja considerado consumidor, o produto ou serviço que adquire deve ser adquirido com objetivo de utilidade final, o que significa dizer que o produto ou serviço adquirido por uma empresa, para que seja considerada consumidora, não pode ter a destinação de venda à terceiro, deve de fato servir para utilização pela própria empresa.

Para exemplificar, imagine que: Uma padaria compra regularmente farinha de trigo para o preparo de pães. A relação da padaria com o fornecedor de farinha não é de consumo, vez que o destinatário final daquela farinha é a pessoa que compra pão para alimentar-se, sendo a farinha um mero insumo para atividade da padaria. Agora, imagine que: A mesma padaria contratou uma operadora de cartão de crédito e débito, vez que pretende aceitar cartões como forma de pagamento. Neste caso se configura uma relação de consumo, pois a intermediação financeira não tem a ver com a atividade principal da padaria, que é a venda de pães, sendo um serviço que a padaria utiliza para si própria, ou seja, como usuária final.

A questão da vulnerabilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende dessa forma, enquadrando a pessoa jurídica como consumidor em alguns casos. Contudo, há um requisito necessário para o enquadramento. O referido tribunal entende que para que a pessoa jurídica seja considerada consumidor, esta deve estar em uma posição de vulnerabilidade em relação ao fornecedor. Mas por que isso?

Imagine que uma grande rede de supermercados, que possui uma grande estrutura empresarial de logística, jurídico próprio, filiais, etc, pudesse ingressar com ação própria de consumo. Seria justo que esta grande empresa tivesse todas as proteções que um consumidor teria?

Agora, imagine uma pequena padaria familiar, que adquire, mensalmente, de uma grande distribuidora, certa quantidade de produtos de limpeza para a higiene do estabelecimento. Fica claro neste caso que a pequena padaria possui uma enorme desvantagem empresarial em relação à grande distribuidora, sendo nitidamente vulnerável nesta relação. Neste caso a pequena padaria familiar é equiparada a consumidor e goza das proteções garantidas pelo CDC.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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