Em caso de cancelamento de show, o consumidor deve ser ressarcido?

Direito do Consumidor Show Cancelado

Em caso de cancelamento de show, o consumidor deve ser ressarcido?

Organização do evento deverá ressarcir consumidores em caso de cancelamento de show. Já nos casos de adiamento, cliente poderá escolher entre ser ressarcido ou comparecer na data remarcada.

Comprar ingressos para um show gera expectativa e exige planejamento antecipado, que vai desde o deslocamento pela cidade até a eventual reserva de hotéis em lugares próximos ao evento.

Diante de tantas expectativas, é inegável a decepção quando ocorre o cancelamento ou adiamento do show, consequentemente gerando indignação e insatisfação. Nesse momento, muitos consumidores se questionam quais são seus direitos, pois nem sempre conseguem se replanejar em função do adiamento do show para outra data, ou, em caso de cancelamento, resta à dúvida se o valor do ingresso e os danos sofridos poderão ser ressarcidos.

Entenda seus direitos:

Nesse caso há um defeito na prestação de serviço oferecido pelos organizadores do show, já que não conseguiram cumprir com o que foi vendido aos clientes. Assim, no Código do Consumidor é estipulado que, em tais situações, os organizadores são responsáveis por repararem os danos causados, independentemente de possuírem culpa pelo acontecimento.

Esta é a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor (neste caso, fornecedor de serviços), bastando apenas que o consumidor comprove que o fato do show ter sido cancelado ou adiado trouxe prejuízos a ele.

Sendo assim, caso o show seja remarcado, o consumidor tem a opção ou de comparecer na nova data ou de pedir o reembolso da quantia paga pelo ingresso, que deverá ser solicitado em até 30 dias após a divulgação do ocorrido. Nos casos em que não há remarcação de datas e o evento foi realmente cancelado, o cliente deverá ser reembolsado pelo valor pago pelo ingresso.

Se o problema não for resolvido, é importante entrar em contato com a empresa que estava responsável pela organização do evento e, havendo maiores problemas, há a possibilidade de obter uma indenização pelo estresse gerado. Por essa razão, é importante não se desfazer do ingresso, e do comprovante de pagamento, caso não haja seu nome expressamente escrito no ingresso.

É importante ressaltar que muitas vezes não se sabe ao certo quem é o organizador do show, sendo apenas o nome do artista divulgado ostensivamente. Em razão da responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço, nestes casos, o consumidor pode exigir o reembolso da empresa responsável pela distribuição dos ingressos ou até mesmo do artista.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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