Cancelamento de voo e Overbooking – Direito dos Passageiros

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Cancelamento de voo e Overbooking – Direito dos Passageiros

Quem costuma viajar sabe que situações de cancelamento de voo e overbooking são frequentes. Mas o que fazer em situações assim? Saiba que a legislação está do lado do consumidor e cria diversas obrigações para as companhias aéreas que visam amenizar o sofrimento do passageiro.

Se o seu caso não for de cancelamento de voo ou overbooking, mas sim atraso de voo, recomendamos a leitura das fichas específicas sobre o temas: atraso de voo por mais de 4 (quatro) horas | atraso ou alteração no horário do voo.

As razões para cancelamento de voo são diversas: condições climáticas inapropriadas, como chuvas e neblinas; pane na aeronave; e atraso na decolagem do avião no aeroporto de origem são apenas algumas das possibilidades.

Já a preterição de embarque ocorre quando o passageiro é impedido de viajar mesmo atendendo a todos os requisitos. Isto ocorre muitas vezes em razão de overbooking, isto é, quando a companhia vende ou reserva mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis na aeronave.

O que diz a lei?

A transportadora tem a obrigação de informar o passageiro sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço o mais rápido possível, assim que dispuser da informação, por todos os meios de comunicação disponíveis. A companhia aérea deverá explicar também o motivo da falha no serviço.

Em se tratando de cancelamento programado de voo, ou seja, quando não se tratar de uma impossibilidade de realizar o serviço, mas de uma liberalidade da companhia, esta deverá informar ao passageiro com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência do horário previsto de partida.

O passageiro sempre poderá solicitar a informação, com os motivos, por escrito.

Atraso de voo seguido de cancelamento

Pode acontecer que o passageiro se dirija ao aeroporto e chegando lá seja informado de um atraso na decolagem do seu voo, em relação ao horário combinado.

Nesse caso, a transportadora tem o dever de oferecer a assistência material ao consumidor, de acordo com o tempo de espera e da seguinte forma:

• A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer todos os tipos de comunicação necessários aos seus clientes, como telefones e acesso à internet.

• A partir de duas horas de atraso, o consumidor tem direito à alimentação gratuita, seja por meio de vouchers ou lanches oferecidos diretamente pela companhia.

• A partir de quatro horas de atraso, o passageiro tem direito a hospedagem em caso de pernoite, ou traslado de ida e volta (caso o consumidor se encontre no aeroporto da localidade de sua residência).

Preterição de embarque – overbooking

Quando ocorre o overbooking, a companhia pode procurar por passageiros voluntários para embarcar em outro voo mediante compensação livremente negociada (dinheiro, milhas, diárias e outras compensações).

Caso o passageiro aceite, a companhia aérea poderá exigir que ele assine um recibo reconhecendo a aceitação das compensações.

No entanto, caso o passageiro não aceite as compensações oferecidas, restará configurada a preterição de embarque e a companhia aérea deverá oferecer aos passageiros toda a assistência material necessária, além de oferecer as opções de reacomodação, reembolso e reexecução do serviço por outro meio de transporte.

Deveres da companhia aérea nos casos de cancelamento de voo e preterição de passageiro!

Além da assistência material já mencionada acima, a companhia aérea deverá oferecer ao passagem as seguintes alternativas:

  • Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, desde que para o mesmo destino na primeira oportunidade.
  • Reembolso integral, assegurado o retorno do passageiro ao aeroporto de origem, ou reembolso do trecho não utilizado.
  • Prestação do serviço por outro meio de transporte, em caso de interrupção.

Note que a assistência material não será devida nos casos em que o passageiro optar pelo reembolso do trecho não utilizado ou pela prestação do serviço em outro meio de transporte.

Caso você se sinta lesado com o cancelamento do seu voo ou se deparou com uma situação de overbooking, entre em contato conosco e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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