Agência de viagens é processada por venda de pacotes de viagens falsos

Solere Consumidor Online - Família processa agência de turismo por vender pacote para esquiarem, porém não havia neve

Família processa agência de turismo por vender pacote para esquiarem, porém não havia neve.

Agência de turismo é processada por família, e TJ obriga a pagar R$32 mil, a indenizar ocorreu para um grupo de parentes do Distrito Federal, que decidiram passar suas férias esquiando, mas se depararam com as montanhas sem um floco de neve sequer. Eles relatam que chegaram a ligar para o resort pois haviam ouvido que continha pouca neve no local, pelo telefone o hotel afirmou que a montanha se encontrava com algumas pistas fechadas, mas existia umas aptas para o esporte, segundo eles, uma falha no “dever de informação” das empresas.

A viagem foi vendida em pacotes que continham orientações especificas sobre o esporte, o montante recebido pelos lesados inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. Os reclamantes pediram à Justiça uma reparação maior, de R$ 138.567,33, porém foi recusado.

No processo consta que foi vendido 8 pacotes, o casal, seus cinco filhos e uma cuidadora, a viagem durou oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017.

O Club Med Brasil tentou não pagar a multa, argumentando que a escassez de neve era “fortuito externo” – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.

O caso foi julgado na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília que recusou o requerimento no primeiro momento, a família recorreu pedindo reparação, a ação foi para 5ª Turma Cível, que reformou a sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. Sucedeu um novo estudo, com isso o desembargador Silva Lemos abandona o fundamento apresentado pela agência “caso fortuito e força maior“. Conforme ele relata, isso só é relevante “quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.” No corrido foi vendido para família um pacote ao qual continha especificações para esqui.

O acordo foi seguido pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime. Como houve “consenso”, a família e a empresa só podem apresentar recurso em instância superior – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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