Cancelando a ida da viagem com antecedência o passageiro garante a volta

Cancelando a ida da viagem com antecedência o passageiro garante a volta.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificou, em março do ano passado, novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. As alterações em franquias de bagagens gerarão controvérsias, porém outras mudanças foram bem aceitas, para antes, durante e depois do embarque também foram significativas.

Anteriormente as modificações, caso o passageiro não usufruísse de um dos trechos de ida e volta das reservas, a empresa aérea podia cancelar um deles. Com as recém-adquiridas, em voos domésticos, se o comprador abdicar da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser continuar com a volta, terá que avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, por qualquer meio de comunicação. Nessa circunstância, a companhia necessitará manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.

O consumidor deve ficar atento, para evitar os custos, o aviso para a cia aérea deve ser realizado antes do horário de embarque. No caso do viajante não informe a instituição, os trechos de ida e volta serão cancelados automaticamente, constatando caso de no show.

Em 2017, quase 3 mil queixas sobre cancelamento de voo de volta foram registradas no Reclame AQUI.

Outra norma importante é que em caso de desistência em até 24 horas opôs receber o comprovante de compra, poderá abster-se da viagem sem qualquer custo, desde que a compra da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Esta regra vale para compras realizadas tanto nos endereços eletrônicos como em lojas físicas.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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