Juros sobre o crédito ao consumidor – porque tão alto e qual o limite?

Juros sobre o crédito ao consumidor – porque tão alto e qual o limite?

No Brasil não existe legislação para limitar as taxas de juros praticadas pelos bancos e Instituições financeiras, que são totalmente livres de aplicar qualquer taxa de juros.

Os juros sobre cartões de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos, etc, são elevadíssimos no Brasil, se comparado ao resto do mundo.

Assim, em janeiro de 2018, apesar da taxa básica de juros SELIC (aquela aplicada aos bancos quando os mesmos emprestam entre si) ter sido reduzida a 6,5% ao ano, os bancos aplicavam aos consumidores os seguintes juros médios:  122,00% ao ano para o crédito pessoal; 325,00% ao ano para o cheque especial ; 241,00% ao ano para o cartão de crédito rotativo regular ; 390,00% para o cartão de crédito rotativo não regular; 171,00% para o cartão de crédito parcelado.

Os principais países do mundo têm legislação limitando as taxas de juros, sendo que quem aplica taxas superior comete crime de praticar a “usura” ou “agiotagem”.

No Brasil existem limite de taxa de juros apenas com relação aos credores que não são instituições financeiras

De acordo com (i) o Decreto n. 22.626/1933, conhecida como Lei da Usura, (ii) com o Art. 406 do Código Civil e (iii) com o Art. 591 do Código civil, é proibido fixar juros remuneratórios a taxa superior à taxa legal, sendo que os juros de mora podem ser fixados ao máximo duas vezes a taxa legal.

A “taxa legal” referida acima, é a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (Art. 406 do Código Civil). Esta taxa é objeto de controvérsia sendo que para alguns ela corresponde à taxa SELIC, hoje de 6,5% ao ano; enquanto que para outros esta taxa deve ser de 12% ao ano.

Esses limites de juros devem ser respeitados por todos os atores econômicos. Caso contrário, cometem o delito de usura, levando de 6 meses a 1 ano de prisão mais multa.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou expressamente contra a aplicação destas regras aos juros aplicados pelas instituições financeiras, que não têm obrigações de limite (Súmula 596)

CONCLUSÃO

Apesar de existir regras limitando o valor dos juros a serem aplicados, tanto juros remuneratórios, quanto juros de mora, até o valor de duas vezes a taxa SELIC ou duas vezes 12% ao ano, conforme o caso, as instituições financeiras escaparam de qualquer obrigação e limite a respeito dos juros e podem aplicar qualquer taxa.

Fonte: Banco Central em fevereiro de 2018.

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Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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