Reajustes da anuidade do cartão de crédito

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Reajustes da anuidade do cartão de crédito deverão constar na fatura mensal.

O cartão de credito deverá mencionar as informações do que o cliente está sendo descontado, a anuidade que é cobrada na fatura mensal do consumidor, com sua validade, os ajustes do valor dessa anuidade devem ser comunicados em até 45 dias antes da entrada em vigor.

Essas determinações estão no PLS 127/2018, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que terá avaliação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Segundo Paulo Bauer, há muitas reclamações de consumidores em relação a mudanças nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito. Apesar de a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) já prever um prazo de 45 dias de antecedência para a divulgação do aumento e cobrança de nova tarifa para os serviços, os cidadãos são sempre surpreendidos, afirma o senador.

Bauer justifica que o projeto está em consonância com os princípios da transparência das relações de consumo e do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.

“Muitas vezes, tais valores são muito mais elevados do que se pagava, o que pode até prejudicar o equilíbrio orçamentário das famílias de menor poder aquisitivo”, pondera, na justificativa do projeto.

Por meio de requerimento, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) solicitou que o PLS 127/2018 tramite em conjunto com outras propostas relacionadas a cartões de crédito: os projetos de lei do Senado (PLS) 400/2016, 401/2016 e o 342/2017.

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