Conceito de fornecedor e a responsabilidade solidária

Conceito de fornecedor e a responsabilidade solidária.

Todos os fornecedores de uma cadeia de consumo são responsabilizados solidariamente perante o consumidor.

Como visto na grande parte dos guias publicados neste espaço (que tem como objetivo informar o consumidor sobre seus direitos), o fornecedor de produto ou serviço é responsável pela qualidade do produto ou serviço oferecido ao consumidor. Podendo o consumidor exigir a reexecução do serviço, abatimento do preço final do produto, indenização, dentre várias outras medidas.

Porém é importante que o consumidor compreenda o conceito de fornecedor, para que saiba em quais situações está ou não protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma vez que para que haja relação de consumo, e, portanto, protegida pelo CDC, é necessário que haja a figura do próprio consumidor e do fornecedor.

Quem é o fornecedor?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em linhas gerais, que o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Contudo é essencial ressaltar que, conforme entendimento da doutrina e dos tribunais brasileiros, para que seja fornecedor, a pessoa deve desenvolver qualquer dessas atividades acima citadas de forma habitual e com o objetivo de obter lucro.  Estas duas caraterísticas são indispensáveis para a caracterização de fornecedor.

Imagine que uma pessoa, querendo vender seu computador antigo, entre em um site de compra e venda de produtos usados, anuncie seu computador e encontre um terceiro que queira comprar. Neste caso esta pessoa não seria fornecedor e o terceiro não seria protegido pelos direitos dispostos no CDC, mesmo que houvesse lucro na venda, uma vez que não há habitualidade (o vendedor não pratica esse tipo de negócio habitualmente e profissionalmente).

Diferente seria se o mesmo vendedor acima exercesse profissionalmente de forma habitual e com objetivo de lucro a compra e venda de computadores usados. Neste caso ele seria enquadrado como fornecedor, sendo sujeito a todas as regras do CDC.

Responsabilidade solidária

Ponto muito importante sobre a responsabilidade dos fornecedores para com o consumidor é a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento. Antes de conceituar o termo vamos a um exemplo que irá mostrar de forma fácil e clara do que isso se trata.

Imagine que João comprou uma geladeira em uma loja de varejo de eletrodomésticos. A geladeira vendida na loja será entregue por uma transportadora, que irá levar a geladeira da fábrica até a casa de João no prazo de 7 dias.

Ocorreu que se passara 1 mês e a geladeira comprada por João não chegou a sua casa. Neste caso de quem João poderia requerer o cumprimento da entrega e/ou eventual indenização?

A loja varejista, a transportadora e o fabricante da geladeira são considerados fornecedores e por isso estão ligados pelo que se chama de responsabilidade solidária, ou seja, mesmo que a culpa pela má prestação do serviço ou má qualidade do produto seja de apenas um dos fornecedores, o consumidor pode buscar ressarcimento de qualquer um dos fornecedores envolvidos naquela relação de consumo.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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