Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia de reconstrução mamária?

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia de reconstrução mamária?

Operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de reconstrução da mama em casos de pacientes que realizaram procedimentos cirúrgicos para a retirada de nódulos nos seios , em consequência do câncer de mama.

Dentre os tipos de câncer existentes, o de mama é o que mais mata mulheres em todo mundo. Sujeitar-se a uma cirurgia para a retirada do seio (mastectomia) é um processo complexo que envolve não só a questão da preocupação com os riscos cirúrgicos, mas vai muito além. Relaciona com a saúde física da paciente, a questão estética no sentido de que ter seios é uma característica padrão do corpo feminino e, principalmente, com a saúde psíquica.

A cirurgia de reconstrução da mama é uma parte do processo de tratamento e recuperação. Vai muito além de um caso meramente estético. Porém, ainda existem casos de planos de saúde que negam a cobertura dessa fase do tratamento, dificultando ainda mais a situação da consumidora que precisa da reconstrução.

O que decisões judiciais dizem sobre a questão?

Por ser extremamente significativo como parte do tratamento, decisões judiciais afirmam que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de reconstrução de mama.

Porém, o que geralmente ocorre, é a negativa por parte da operadora do plano de saúde. Argumentam fins estéticos, usam cláusulas escritas de maneira confusa para enganar a consumidora do plano e outros meios para atrapalhar o fácil entendimento da cliente a respeito de seus direitos.

Todavia, a única justificativa para não fazer a cirurgia de reconstrução da mama de maneira imediata é mediante comprovação que a saúde da paciente encontra-se fragilizada. Nesses casos, recomenda-se que a consumidora espere até ter condições de dar continuidade com o tratamento. Alcançando tais condições, a operadora continua sendo obrigada a cobrir a cirurgia reconstrutiva.

Geralmente as operadoras se utilizam da falta de conhecimento da paciente a respeito do assunto para impor falsas informações e impedir que tratamentos assegurados por direito sejam executados. Quando isso acontece a paciente pode buscar o poder judiciário para obrigar a operadora de plano de saúde a cobrir os custos do procedimento, além de eventuais indenizações por danos morais sofridos. O mais recomendado é que, ao ter a negativa da cirurgia reconstrutora, a paciente busque informações esclarecedoras e compreenda seu direito em ter a cobertura da cirurgia.

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Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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