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Como muitos países latino-americanos, o Brasil sempre atribuiu grande importância ao capital estrangeiro para sua economia.
Tradicionalmente, depende dela para a sua balança de pagamentos, mas também depende dela para a diversificação da sua economia e para a aquisição de know-how.
Assim, a Constituição Federal do Brasil, fonte de direito fundamental, concede um status idêntico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro (ou seja, subsidiárias brasileiras de investidores estrangeiros), exceto para alguns setores estratégicos (companhias aéreas; aquisição de imóveis rurais; jornalismo).
O capital está sujeito a vantagens muito específicas, favorecendo o investimento em vez das importações. Assim, não há imposto sobre dividendos no Brasil. É interessante notar que, mesmo após 15 anos de governo de esquerda com Lula e depois Dilma, essa regra nunca foi questionada.
Também não há capital mínimo exigido para colocar uma empresa brasileira em operação. Isso torna possível investir apenas $ 100,00 de capital social, distribuindo milhões de dólares em dividendos.
O capital estrangeiro só precisa ser registrado no Banco Central do Brasil para permitir qualquer repatriação de dividendos, ou patrimônio em caso de liquidação da empresa.
Vale lembrar que a moeda brasileira está muito estável há mais de 30 anos, independentemente dos governos que se sucederam e das crises internacionais, tais como 2008.