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Direito Brasileiro para Estrangeiros

2024: O ano dos planejamentos patrimoniais

  1. A reforma Tributária do consumo
  2. Sobre as heranças

1 - A reforma Tributária do consumo

Em 21 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a grande reforma tributária constitucional, a Emenda Constitucional 132 que chamou muita atenção pela transformação profunda do sistema tributário indireto, também chamado de tributação do consumo.

Todavia, essa reforma é também profunda no que diz respeito à tributação das doações e heranças. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto da competência dos Estados cujas alíquotas sempre foram muito baixas e uniformes, em comparação com a grande maioria dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE.

2 - Sobre as heranças

          Com relação às heranças, os bens localizados no exterior escapavam também de tributação por falta de previsão legal a respeito, apesar de tentativas repetidas dos Estados para a sua tributação. Agora, os Estados podem tributar o valor dos bens da herança localizados no exterior.

          A reforma tributária veio para alterar esse panorama. Na sua vontade de se aproximar da legislação dos países membros da OCDE, o Brasil resolveu tomar o rumo de uma tributação mais consistente sobre as heranças e doações, adotando o princípio da progressividade (maior o patrimônio, maior a alíquota do imposto) e aumentando as alíquotas, atualmente fixadas entre 2% e 8%.

          2024 é um ano de transição sobre a fixação das novas regras do imposto ITCMD, tendo em vista que a implementação das disposições fixadas na reforma tributária deve ser realizada por lei estaduais. 2024 é o ano de alteração das legislações estaduais.

          Assim, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, tem-se observado uma corrida por parte das famílias brasileiras em direção a estratégias de planejamento patrimonial mais sofisticadas. Essas estratégias incluem:

                    1 – Estrutura de Holding Familiares: Utilização de holdings patrimoniais para centralizar a gestão dos bens e direitos da família, facilitando a sucessão e reduzindo a base de cálculo do ITCMD.

                    2 – Doações em Vida com Usufruto: Realização de doações em vida dos bens, mantendo o doador como usufrutuário, o que pode resultar em uma carga tributária reduzida no momento da transferência.

                    3- Utilização de Seguros de Vida: Investimento em seguros de vida que, em caso de falecimento, pagam uma quantia aos beneficiários isenta do ITCMD.

                    4 – Planejamento Internacional: Reavaliação das estruturas de propriedade de ativos no exterior, considerando as novas regras de tributação de doações e heranças internacionais.

          A reforma tributária, portanto, não apenas alterou as regras do jogo para o planejamento patrimonial familiar, mas também reforçou a necessidade de um planejamento cuidadoso e antecipado.

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