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Vistos de Investimentos no Brasil

investment visa brazil

Você está pensando em investir no Brasil e quer entender todos os requesitos para conseguir o Visto de Investidor no Brasil? Quer saber como dar início a esse processo? Ou será que está se perguntando quais são os passos e requisitos para conquistar esse tipo de visto? você encontrou o artigo certo!

Aqui, você vai descobrir tudo sobre o visto de investidor no Brasil. Vamos esmiuçar os requisitos essenciais para a solicitação e oferecer dicas práticas para que você passe por esse processo com tranquilidade. Continue lendo para entender por que o visto de investidor pode ser o passo decisivo para seu sucesso no Brasil.

Sumário

Entendendo o Visto de Investidor no Brasil

O Brasil oferece oportunidades especiais para investidores estrangeiros: o Visto de Investidor e o Visto de Investidor Imobiliário. Diferente de outros vistos, este é voltado para quem deseja injetar dinheiro na economia brasileira. Se você tem uma quantia considerável para investir, pode ser uma boa chance de entrar no mercado brasileiro.

Veja as diferenças básicas dos Vistos de Investidor no Brasil:

Visto de Investidor Empreendedor

Pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em empresa no Brasil, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.

Empresa Tradicional
Comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Empresa Startup
Poderá ser abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$150.0000,00.

Independente do modelo da empresa, precisará ser apresentado um Plano de Investimento ou de Negócios com prazo de execução de 3 anos, com os detalhes de definição do negócio, objetivo do empreendimento e geração de emprego ou renda.

Este visto temporário tem validade de 02 anos e poderá ser renovado ao fim do prazo. A partir do 3º ano, mediante algumas comprovações como geração de emprego e impacto social do empreendimento, o empreendedor poderá solicitar Autorização de Residência Permanente.

 

Visto de Investidor Imobiliário

A quisição de bens imóveis, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podendo ser:

a) aquisição de bens imóveis construídos; ou
b) aquisição de bens imóveis em construção.

O valor mínimo do investimento poderá ser inferior até 30% do total, ou seja, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do País.

O investimento imobiliário poderá ser feito em mais de um imóvel, desde que a soma de todos os imóveis corresponda ao mínimo de investimento exigido. 

Este visto temporário tem validade de 04 anos e poderá ser renovado ao fim do prazo. A renovação do visto poderá ser para Visto de Tempo Inderteminado.

Os vistos de Investidor Empreendedor e Investidor Imobiliário citados acima são para pessoas físicas, se você busca para pessoa Jurídica, este é o visto correto.

Visto de Investidor no Brasil

Pedido de Residência para o Brasil

O vistos de Investimentos para o Brasil são solicitados a partir de um pedido de autorização de residência, se você está no Brasil a solicitação é de Residência ou se está fora, a solicitação é de Residência Prévia. Independente do tipo de Visto de Investimento para o Brasil, a primeira concessão do visto será sempre temporária.

Ao chegar no Brasil com um Visto de Investimento, você ainda precisa se registrar no país. Você está legalmente habilitado de entrar no Brasil mas ainda precisa de uma documentação local. Isso porque, se por acaso, você precisar alugar um imóvel, abrir uma conta ou usufruir de outros processos corriqueiros do dia a dia, seu passaporte não será aceito.

Para resolver, você precisa se registrar no Registro Nacional Migratório.

A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento que comprova a regularidade migratória de estrangeiros no Brasil. Ela contém informações detalhadas sobre o indivíduo, como nome, data de nascimento, nacionalidade e o motivo da sua permanência no país. A CRNM também apresenta o Registro Nacional Migratório (RNM), um número único que identifica o estrangeiro no sistema migratório brasileiro.

Em conformidade com a Lei nº 13.445/2017, você tem 90 dias, a partir da sua chegada ao Brasil, para regularizar sua situação migratória. Após esse prazo, estará em situação irregular e sujeito a multa.
Este documento será o seu principal documento no Brasil. Os brasileiros tem o RG (registro geral) como seu documento principal, a CRNM será a sua.

Para solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório:

O pedido do CRNM deve ser realizado pessoalmente, na delegacia da Polícia Federal. Fique atentoi pois o atendimento ao migrante não é realizado em todas as unidades das Policia Federal, por isso é importante checar a mais próxima nesta lista.

Após a localização da unidade da Policia Federam que preste serviços de imigração, o próximo passo é agendar:

Acesse esse site e preencha com seus dados.

No dia agendado, o migrante deve levar PRONTOS os seguintes documentos:

  1. Formulário preenchido, acessível neste link

  2. Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;

  3. Imprima e preencha essa Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);

  4. Cópia de comprovante de residência (conta de luz, gás, serviço de internet e etc) em seu nome. Caso não tenha um comprovante em seu nome, peça para o titular assinar essa declaração, anexe uma cópia do RG e reconheça em cartório;

  5. Documento de identificação oficial. Pode ser Passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que tenha sua foto. Este documento pode está vencido ou expirado;

  6. Formulário original do visto (Visa Application Form)

  7. Documento de identificação do titular (no caso de visto temporário por reunião familiar);

  8. Comprovante de pagamento de taxa, quando aplicável.

Visto de Investidor no Brasil

Como Solicitar Visto de Reunião Familiar

O visto de investidor no Brasil é uma porta de entrada para oportunidades de negócios e para a reunião familiar. Ao obter o visto de investidor, você pode solicitar vistos para seus familiares, como cônjuge e filhos, para que vivam juntos no Brasil. 

Documentação do Titular (quem solicita o visto):

  • Passaporte válido: Com validade superior à duração prevista da estadia no Brasil.
  • Visto de residência válido no Brasil: O peticionário deve possuir um visto de residência regular no país, como o visto de investidor.
  • Comprovante de residência no Brasil: Contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel em seu nome.
  • Comprovante de renda: Holerites, extratos bancários ou declaração de imposto de renda que demonstrem a capacidade financeira de sustentar a família.
  • Documento que comprove o vínculo familiar: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.

Documentação dos Familiares:

  • Passaporte válido: Com validade superior à duração prevista da estadia no Brasil.
  • Formulário de solicitação de visto devidamente preenchido: Disponível nos sites das representações diplomáticas brasileiras.
  • Exames médicos: Realizados em um posto médico credenciado pela Polícia Federal.
  • Fotografias: Conforme as especificações indicadas no formulário de solicitação.
  • Documento que comprove o vínculo familiar: O mesmo documento apresentado pelo peticionário (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.).
  • Declaração de dependência financeira: Em caso de filhos, é necessário apresentar uma declaração que comprove a dependência financeira em relação ao peticionário.

Toda documentação estrangeira precisa ser traduzida para o português por um tradutor juramentado. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.

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Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Flávia Barros Ornellas

Advogada membro da OAB Rio de Janeiro

IDIOMAS

Francês, Português (língua materna), Inglês

CONTATOS

SETOR DE ATIVIDADE

Direito empresarial, tributação e investimentos estrangeiros.

ATIVIDADES PRINCIPAIS

Assessoria na constituição de empresas no Brasil com participação de capital estrangeiro – direito comercial internacional, elaboração de contratos diversos, consultoria tributária internacional, regularização de operações no exterior, consultoria trabalhista e imobiliária.

EXPERIÊNCIAS

Andrade e Fichtner Advogados Advogados (2017-2018)
Escritório Solere – Advogados Associados (2019-2024)

FORMAÇÃO

  • Graduado pela Universidade Federal Fluminense – UFF

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Débora Ximenes

Advogada membro da OAB Ceará

SETOR DE ATIVIDADE

Direito contratual, empresarial e propriedade intelectual, mais voltado para startups, empresas digitais e iniciativas inovadoras.

IDIOMAS

Português (língua materna)

CONTATOS

EXPERIÊNCIA

Escritório Débora Ximenes Advogados – Sócia Fundadora (2022-2024);

Escritório Barreto e Maia Advogados – Advogada Sócia (2019 a 2022);

Escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia – Estagiária (2017-2019).

ASSOCIAÇÕES

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará.

FORMAÇÃO

  • Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/IFCE);

  • Especialista em Direito da Tecnologia (PUC/MG);

  • Pós-Graduanda em Direito Empresarial (FAAL);

  • Graduação pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Hervé N. Linder

Advogado Membro da Ordem dos Advogados de Nova York

SETOR DE ATIVIDADE

Direito societário e comercial, fusões e aquisições internacionais, imigração e direito estrangeiro

IDIOMAS

Francês (língua materna), inglês, português e espanhol

CONTATOS

EXPERIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO

Hervé foi advogado do CMS-Escritório Francis Lefebvre em Nova York.
Membro do Conselho de Administração da Câmara de Comércio Franco-Americana de Nova York, da International Bar Association, da American Bar Association (direito comercial e direito internacional), da New York Bar Association e da American Immigration Lawyers Association.

FORMAÇÃO

  • Certificado em Estudos de Direito Inglês pela University College London.
  • Formado em direito empresarial e graduado em direito público pela Universidade de Paris II – Assas.
  • Pós-graduado em Direito Societário Anglo-Americano pela Universidade de Paris I – Sorbonne, e LLM pela Columbia University School of Law

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Solere Advogados Associados

Bertrand de Solere

Sócio Fundador

SETOR DE ATIVIDADE

Direito Empresarial: M&A, tributário, contratos internacionais, investimentos estrangeiros.

IDIOMAS

Francês (língua materna), português, inglês

CONTATOS

ATIVIDADE PRINCIPAL

Assessoria a investidores estrangeiros no Brasil, em quaisquer setores de atividades industriais e de serviços, negociações de parcerias, realização de due diligence jurídica e tributária, representação de investidores estrangeiros no Brasil como acionistas, ou como membro de conselho de administração ou como representante legal de empresas brasileiras.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Mediador formado pelo Centro de Mediação e Arbitragem de Paris (CMAP) e pela Câmara de Comércio França-Brasil (CCFB)
Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (IEP), responsável pelo curso: “Prática empresarial em países emergentes: China, Índia e Brasil”
Aula de direito tributário para expatriados na l’École national des arts et métiers (ENSAM/ENS/CACHAN)

FORMAÇÃO

  • Transformando seu negócio com IA – INSEAD – 2024
  • MBA em Finanças Corporativas (FGV/RJ) 2009/2010
  • Pós Graduação (DEA) no direito internacional público
    (University René Descartes – Paris V) – 1994
  • Graduation in Brazilian Law (Federal University of Rio de Janeiro-UFRJ) – 2003
  • Degree in Anglo-Saxon Law (UniversityCollegeGalway – Ireland) – 1993
  • Degree in French Law (University of Poitiers) – 1993

ASSOCIAÇÕES

  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Qualificado pela Suprema Corte do Estado de Nova York (Estados Unidos)
  • Associação Americana da Ordem dos Advogados
  • Conselheiro do Comércio Exterior da França (CCEF)
  • Câmara de Comércio França Brasil (CCFB)
  • Câmara de Mediação CCFB
  • Comitê Brasileiro de Arbitragem
  • União Internacional dos Advogados