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Guia Prático para Empresas: Como facilitar a Mobilidade Internacional dos Trabalhadores entre a França e o Brasil

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Empresas em busca de oportunidades de crescimento internacional frequentemente se deparam com a necessidade de enviar seus funcionários para trabalhar no exterior, seja como deslocados ou expatriados. No entanto, os aspectos administrativos e sociais relacionados a essas iniciativas podem ser complexos. Neste guia, exploramos os aspectos práticos do deslocamento e da expatriação no âmbito do acordo de seguridade social entre o Brasil e a França.

Um acordo bilateral sobre Seguridade Social foi ratificado entre a França e o Brasil em 15 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2014. Esse acordo amplia a cobertura social para os trabalhadores afiliados aos regimes de seguridade social dos dois países e previne a dupla tributação no caso de deslocamentos temporários de trabalhadores. As prestações sociais cobertas por esse acordo incluem doença, maternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade, acidentes de trabalho, doenças profissionais, família, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, indenização por doença previsional e acidental, e salário maternidade.

A regra geral é que o país onde a pessoa deve contribuir para a seguridade social é aquele onde ela exerce sua atividade profissional. No entanto, em caso de deslocamento temporário por motivos profissionais para outro país, o trabalhador permanece sujeito à legislação do primeiro país, enquanto mantém seu vínculo com o mesmo empregador. O deslocamento, regido pelos artigos L. 1261-1 e seguintes do Código do Trabalho da França, implica uma transferência temporária do funcionário para uma empresa localizada fora da França, mantendo seu contrato de trabalho francês. Por outro lado, a expatriação, definida pelo artigo L. 1221-1 do Código do Trabalho, implica uma mudança mais permanente no local de trabalho no exterior, com um contrato de trabalho local sujeito às leis do país anfitrião.

Em ambos os casos, é essencial especificar as características do contrato de trabalho, como duração, remuneração, benefícios relacionados à expatriação e condições de repatriamento.


Cooperação Administrativa para a Execução do Acordo

Quando um funcionário é deslocado no âmbito deste acordo, a cooperação administrativa entre os dois países desempenha um papel essencial. A entidade competente encarregada de processar o pedido de benefício transfere rapidamente os documentos necessários para a instituição competente do outro Estado, facilitando assim a determinação dos direitos do requerente. É crucial que as informações nos formulários e documentos sejam autênticas e verificadas pelas autoridades competentes.

As agências de ligação, como o Centro de Ligação Europeu e Internacional de Seguridade Social (CLEISS) na França e o serviço designado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, desempenham um papel-chave na coordenação, informação e assistência em matéria de seguridade social. Eles garantem uma comunicação fluente entre os dois países para garantir o cumprimento das disposições do acordo.


Certificados de Sujeição

Os certificados de sujeição são documentos essenciais para atestar a legislação aplicável a um trabalhador deslocado e seus dependentes. Esses certificados garantem cobertura social completa durante o período de deslocamento, cobrindo os riscos de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Eles são emitidos pelas instituições competentes de cada país e devem ser apresentados para usufruir dos benefícios sociais no país anfitrião.


Questões relacionadas à Velhice e aos Sobreviventes

O acordo franco-brasileiro também aborda as regras de totalização dos períodos de contribuição para benefícios de velhice e sobrevivência. Essas regras visam garantir equidade no cálculo dos benefícios, levando em consideração os períodos de contribuição nos dois países, evitando sobreposições e garantindo prioridade aos períodos de contribuição obrigatória.


Acúmulo de Benefícios

O acúmulo de benefícios é regulamentado pelo acordo de seguridade social entre o Brasil e a França, permitindo que as instituições competentes de cada país verifiquem o cumprimento das condições para o acúmulo de benefícios. Este processo visa evitar duplicações ou acúmulos proibidos pela legislação de cada país, garantindo assim uma atribuição justa dos benefícios sociais.


Como Solicitar Aposentadoria

O pedido de aposentadoria pode ser feito usando formulários específicos emitidos pelas instituições competentes de cada país. Os pedidos são processados pelo Centro Nacional de Aposentados da França no Exterior (“CNAREFE”) para solicitações no Brasil e pela “Caisse Nationale d’Assurance Vieillesse” (“CNAV”) para solicitações na França. É importante seguir os procedimentos específicos para garantir um processamento eficaz do pedido de aposentadoria.


Controle Administrativo e Médico Relacionado a Benefícios de Invalidez

Os benefícios de invalidez estão sujeitos a controle administrativo e médico de acordo com o acordo de seguridade social entre o Brasil e a França. Relatórios médicos são transmitidos entre as instituições competentes dos dois países para garantir uma avaliação justa e equitativa dos pedidos de benefícios de invalidez.

Para concluir, os acordos internacionais de seguridade social, como o entre o Brasil e a França, desempenham um papel crucial na facilitação da mobilidade dos trabalhadores em escala internacional, ao mesmo tempo em que garantem proteção social adequada. Esses acordos contribuem para eliminar obstáculos relacionados à diversidade dos regimes de seguridade social entre os países, promovendo assim a mobilidade profissional e a manutenção dos direitos sociais dos trabalhadores migrantes. Ao compreender e seguir as disposições desses acordos, as empresas podem facilitar o processo de deslocamento de seus funcionários no exterior, garantindo sua seguridade social e direitos.

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Flávia Barros Ornellas

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  • Formado em direito empresarial e graduado em direito público pela Universidade de Paris II – Assas.
  • Pós-graduado em Direito Societário Anglo-Americano pela Universidade de Paris I – Sorbonne, e LLM pela Columbia University School of Law

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FORMAÇÃO

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  • MBA em Finanças Corporativas (FGV/RJ) 2009/2010
  • Pós Graduação (DEA) no direito internacional público
    (University René Descartes – Paris V) – 1994
  • Graduation in Brazilian Law (Federal University of Rio de Janeiro-UFRJ) – 2003
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