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Brasil: Investimento estrangeiro em terras agrícolas – condições legais

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Existem duas categorias de imóveis: os imóveis urbanos e os imóveis rurais. 

De modo geral, não há restrições à aquisição de imóveis urbanos por estrangeiro não residente no Brasil. Por outro lado, a aquisição de imóveis rurais está sujeita a restrições significativas para estrangeiros não residentes. 

A ruralidade é estratégica no Brasil por vários motivos. Em primeiro lugar, há a Amazônia, um imenso território que atrai a cobiça de muitos países do mundo por causa de suas riquezas naturais e sua importância para a manutenção do equilíbrio ecológico do mundo. Há também a questão muito sensível das reservas indígenas e da riqueza mineral do país. Por fim, há a história do Brasil, intimamente ligada às grandes fazendas, base social e econômica do país. Enquanto nos Estados Unidos uma grande política de redistribuição de terras foi implementada no século XIX (cf. o filme de 1992 “Far and Away” com Tom Cruise e Nicole Kidman), os brasileiros, ao mesmo tempo, bloquearam o acesso à terra tanto para ex-escravos quanto para novos imigrantes. Tratava-se de preservar os privilégios de uma classe dominante fortemente rural.

A ruralidade é uma questão de segurança nacional. 

As condições e limites para a aquisição de terras e imóveis rurais aplicam-se a 3 (três) categorias de pessoas:

  1. Pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil;
  2. Pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil. São pessoas jurídicas que não estabeleceram subsidiária no Brasil. Eles só abriram um escritório / estabelecimento lá.
  3. Pessoas jurídicas brasileiras controladas por não residentes.

A terceira categoria de pessoas deve atender a três condições cumulativas para estar sujeita às restrições à aquisição de terras rurais.

  1. a) o investidor estrangeiro é pessoa física ou jurídica não estabelecida no Brasil; e 
  2. b) participe, a qualquer título, da participação acionária de pessoa jurídica brasileira; e 
  3. c) Essa participação deve assegurar aos seus titulares o poder de deliberar sobre as deliberações da assembleia geral, de eleger a maioria dos órgãos da sociedade, de dirigir as atividades da sociedade e de orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade. 

Assim, se o investidor estrangeiro criar uma empresa no Brasil, na qual detenha 100% (cem por cento) do capital social, mas cuja empresa controladora tenha obtido um visto de residência no Brasil, então a empresa não estará sujeita às restrições de aquisição impostas aos estrangeiros, podendo adquirir qualquer terra rural nas mesmas condições que qualquer outro brasileiro.  

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Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Flávia Barros Ornellas

Advogada membro da OAB Rio de Janeiro

IDIOMAS

Francês, Português (língua materna), Inglês

CONTATOS

SETOR DE ATIVIDADE

Direito empresarial, tributação e investimentos estrangeiros.

ATIVIDADES PRINCIPAIS

Assessoria na constituição de empresas no Brasil com participação de capital estrangeiro – direito comercial internacional, elaboração de contratos diversos, consultoria tributária internacional, regularização de operações no exterior, consultoria trabalhista e imobiliária.

EXPERIÊNCIAS

Andrade e Fichtner Advogados Advogados (2017-2018)
Escritório Solere – Advogados Associados (2019-2024)

FORMAÇÃO

  • Graduado pela Universidade Federal Fluminense – UFF

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Débora Ximenes

Advogada membro da OAB Ceará

SETOR DE ATIVIDADE

Direito contratual, empresarial e propriedade intelectual, mais voltado para startups, empresas digitais e iniciativas inovadoras.

IDIOMAS

Português (língua materna)

CONTATOS

EXPERIÊNCIA

Escritório Débora Ximenes Advogados – Sócia Fundadora (2022-2024);

Escritório Barreto e Maia Advogados – Advogada Sócia (2019 a 2022);

Escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia – Estagiária (2017-2019).

ASSOCIAÇÕES

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará.

FORMAÇÃO

  • Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/IFCE);

  • Especialista em Direito da Tecnologia (PUC/MG);

  • Pós-Graduanda em Direito Empresarial (FAAL);

  • Graduação pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Hervé N. Linder

Advogado Membro da Ordem dos Advogados de Nova York

SETOR DE ATIVIDADE

Direito societário e comercial, fusões e aquisições internacionais, imigração e direito estrangeiro

IDIOMAS

Francês (língua materna), inglês, português e espanhol

CONTATOS

EXPERIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO

Hervé foi advogado do CMS-Escritório Francis Lefebvre em Nova York.
Membro do Conselho de Administração da Câmara de Comércio Franco-Americana de Nova York, da International Bar Association, da American Bar Association (direito comercial e direito internacional), da New York Bar Association e da American Immigration Lawyers Association.

FORMAÇÃO

  • Certificado em Estudos de Direito Inglês pela University College London.
  • Formado em direito empresarial e graduado em direito público pela Universidade de Paris II – Assas.
  • Pós-graduado em Direito Societário Anglo-Americano pela Universidade de Paris I – Sorbonne, e LLM pela Columbia University School of Law

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Bertrand de Solere

Sócio Fundador

SETOR DE ATIVIDADE

Direito Empresarial: M&A, tributário, contratos internacionais, investimentos estrangeiros.

IDIOMAS

Francês (língua materna), português, inglês

CONTATOS

ATIVIDADE PRINCIPAL

Assessoria a investidores estrangeiros no Brasil, em quaisquer setores de atividades industriais e de serviços, negociações de parcerias, realização de due diligence jurídica e tributária, representação de investidores estrangeiros no Brasil como acionistas, ou como membro de conselho de administração ou como representante legal de empresas brasileiras.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Mediador formado pelo Centro de Mediação e Arbitragem de Paris (CMAP) e pela Câmara de Comércio França-Brasil (CCFB)
Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (IEP), responsável pelo curso: “Prática empresarial em países emergentes: China, Índia e Brasil”
Aula de direito tributário para expatriados na l’École national des arts et métiers (ENSAM/ENS/CACHAN)

FORMAÇÃO

  • Transformando seu negócio com IA – INSEAD – 2024
  • MBA em Finanças Corporativas (FGV/RJ) 2009/2010
  • Pós Graduação (DEA) no direito internacional público
    (University René Descartes – Paris V) – 1994
  • Graduation in Brazilian Law (Federal University of Rio de Janeiro-UFRJ) – 2003
  • Degree in Anglo-Saxon Law (UniversityCollegeGalway – Ireland) – 1993
  • Degree in French Law (University of Poitiers) – 1993

ASSOCIAÇÕES

  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Qualificado pela Suprema Corte do Estado de Nova York (Estados Unidos)
  • Associação Americana da Ordem dos Advogados
  • Conselheiro do Comércio Exterior da França (CCEF)
  • Câmara de Comércio França Brasil (CCFB)
  • Câmara de Mediação CCFB
  • Comitê Brasileiro de Arbitragem
  • União Internacional dos Advogados