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1 – Carga tributária e distribuição
O peso da carga tributária no Brasil continuou a crescer desde o retorno à democracia em 1985, e agora está em torno de 34% do PIB. De acordo com dados publicados pela Receita Federal do Brasil (“Carga Tributária em 2016”), cerca de 48% da carga tributária total é proveniente de impostos indiretos, que incidem sobre o consumo, 20% correspondem a impostos diretos sobre renda e ganhos de capital (ganhos de capital) e 26% sobre salários. No Brasil, não existe um imposto indireto idêntico ao IVA, mas existem vários impostos diferentes que se aplicam dependendo da coletividade territorial em questão (União, Estado ou Município) e dos produtos em questão.
2 – Os principais impostos e contribuições
A Constituição Federal do Brasil de 1988 dividiu a competência tributária entre os três entes da federação, da seguinte forma:
– A UNIÃO é competente para fixar o imposto de renda; importações e exportações; industrialização; produtos financeiros; propriedade rural e grandes fortunas;
– Os ESTADOS são competentes para fixar o imposto sucessório e os impostos sobre doações; a propriedade de automóveis; e, sobretudo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
– Os MUNICÍPIOS fixam e recolhem os IPTU e os relativos à transmissão de imóveis (ITBI) e o imposto sobre serviços – ISS, a pagar pelas empresas prestadoras de serviços com sede ou estabelecimento no município.
3 – Um sistema fiscal mais favorável ao capital e aos rendimentos elevados
Com um imposto de 48% sobre o consumo em 2017, o Brasil continua favorecendo a tributação indireta em detrimento da tributação direta, mesmo após 15 anos de governo do Partido dos Trabalhadores-PT, com as presidências de Lula e depois de Dilma que não aumentaram a importância da tributação direta.
O sistema tributário brasileiro é tão desfavorável aos menos abastados que o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição, nunca foi instituído e os dividendos distribuídos não estão sujeitos a nenhum imposto.
Do mesmo modo, o imposto sucessório, que é da responsabilidade dos Estados, varia entre os Estados, mas mantém-se baixo, em média, de 4% a 5%. No entanto, existe um debate nacional que contesta cada vez mais a baixa tributação.
Quanto ao imposto de renda de pessoa física, ele está sujeito a uma baixa progressividade, conforme mostrado na tabela abaixo para 2018:
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