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1 - A reforma Tributária do consumo
Em 21 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a grande reforma tributária constitucional, a Emenda Constitucional 132 que chamou muita atenção pela transformação profunda do sistema tributário indireto, também chamado de tributação do consumo.
Todavia, essa reforma é também profunda no que diz respeito à tributação das doações e heranças. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto da competência dos Estados cujas alíquotas sempre foram muito baixas e uniformes, em comparação com a grande maioria dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE.
2 - Sobre as heranças
Com relação às heranças, os bens localizados no exterior escapavam também de tributação por falta de previsão legal a respeito, apesar de tentativas repetidas dos Estados para a sua tributação. Agora, os Estados podem tributar o valor dos bens da herança localizados no exterior.
A reforma tributária veio para alterar esse panorama. Na sua vontade de se aproximar da legislação dos países membros da OCDE, o Brasil resolveu tomar o rumo de uma tributação mais consistente sobre as heranças e doações, adotando o princípio da progressividade (maior o patrimônio, maior a alíquota do imposto) e aumentando as alíquotas, atualmente fixadas entre 2% e 8%.
2024 é um ano de transição sobre a fixação das novas regras do imposto ITCMD, tendo em vista que a implementação das disposições fixadas na reforma tributária deve ser realizada por lei estaduais. 2024 é o ano de alteração das legislações estaduais.
Assim, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, tem-se observado uma corrida por parte das famílias brasileiras em direção a estratégias de planejamento patrimonial mais sofisticadas. Essas estratégias incluem:
1 – Estrutura de Holding Familiares: Utilização de holdings patrimoniais para centralizar a gestão dos bens e direitos da família, facilitando a sucessão e reduzindo a base de cálculo do ITCMD.
2 – Doações em Vida com Usufruto: Realização de doações em vida dos bens, mantendo o doador como usufrutuário, o que pode resultar em uma carga tributária reduzida no momento da transferência.
3- Utilização de Seguros de Vida: Investimento em seguros de vida que, em caso de falecimento, pagam uma quantia aos beneficiários isenta do ITCMD.
4 – Planejamento Internacional: Reavaliação das estruturas de propriedade de ativos no exterior, considerando as novas regras de tributação de doações e heranças internacionais.
A reforma tributária, portanto, não apenas alterou as regras do jogo para o planejamento patrimonial familiar, mas também reforçou a necessidade de um planejamento cuidadoso e antecipado.