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2024: O ano dos planejamentos patrimoniais

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1 - A reforma Tributária do consumo

Em 21 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a grande reforma tributária constitucional, a Emenda Constitucional 132 que chamou muita atenção pela transformação profunda do sistema tributário indireto, também chamado de tributação do consumo.

Todavia, essa reforma é também profunda no que diz respeito à tributação das doações e heranças. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto da competência dos Estados cujas alíquotas sempre foram muito baixas e uniformes, em comparação com a grande maioria dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE.

2 - Sobre as heranças

          Com relação às heranças, os bens localizados no exterior escapavam também de tributação por falta de previsão legal a respeito, apesar de tentativas repetidas dos Estados para a sua tributação. Agora, os Estados podem tributar o valor dos bens da herança localizados no exterior.

          A reforma tributária veio para alterar esse panorama. Na sua vontade de se aproximar da legislação dos países membros da OCDE, o Brasil resolveu tomar o rumo de uma tributação mais consistente sobre as heranças e doações, adotando o princípio da progressividade (maior o patrimônio, maior a alíquota do imposto) e aumentando as alíquotas, atualmente fixadas entre 2% e 8%.

          2024 é um ano de transição sobre a fixação das novas regras do imposto ITCMD, tendo em vista que a implementação das disposições fixadas na reforma tributária deve ser realizada por lei estaduais. 2024 é o ano de alteração das legislações estaduais.

          Assim, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, tem-se observado uma corrida por parte das famílias brasileiras em direção a estratégias de planejamento patrimonial mais sofisticadas. Essas estratégias incluem:

                    1 – Estrutura de Holding Familiares: Utilização de holdings patrimoniais para centralizar a gestão dos bens e direitos da família, facilitando a sucessão e reduzindo a base de cálculo do ITCMD.

                    2 – Doações em Vida com Usufruto: Realização de doações em vida dos bens, mantendo o doador como usufrutuário, o que pode resultar em uma carga tributária reduzida no momento da transferência.

                    3- Utilização de Seguros de Vida: Investimento em seguros de vida que, em caso de falecimento, pagam uma quantia aos beneficiários isenta do ITCMD.

                    4 – Planejamento Internacional: Reavaliação das estruturas de propriedade de ativos no exterior, considerando as novas regras de tributação de doações e heranças internacionais.

          A reforma tributária, portanto, não apenas alterou as regras do jogo para o planejamento patrimonial familiar, mas também reforçou a necessidade de um planejamento cuidadoso e antecipado.

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Curriculum Vitae

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Flávia Barros Ornellas

Advogada membro da OAB Rio de Janeiro

IDIOMAS

Francês, Português (língua materna), Inglês

CONTATOS

SETOR DE ATIVIDADE

Direito empresarial, tributação e investimentos estrangeiros.

ATIVIDADES PRINCIPAIS

Assessoria na constituição de empresas no Brasil com participação de capital estrangeiro – direito comercial internacional, elaboração de contratos diversos, consultoria tributária internacional, regularização de operações no exterior, consultoria trabalhista e imobiliária.

EXPERIÊNCIAS

Andrade e Fichtner Advogados Advogados (2017-2018)
Escritório Solere – Advogados Associados (2019-2024)

FORMAÇÃO

  • Graduado pela Universidade Federal Fluminense – UFF

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Débora Ximenes

Advogada membro da OAB Ceará

SETOR DE ATIVIDADE

Direito contratual, empresarial e propriedade intelectual, mais voltado para startups, empresas digitais e iniciativas inovadoras.

IDIOMAS

Português (língua materna)

CONTATOS

EXPERIÊNCIA

Escritório Débora Ximenes Advogados – Sócia Fundadora (2022-2024);

Escritório Barreto e Maia Advogados – Advogada Sócia (2019 a 2022);

Escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia – Estagiária (2017-2019).

ASSOCIAÇÕES

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará.

FORMAÇÃO

  • Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/IFCE);

  • Especialista em Direito da Tecnologia (PUC/MG);

  • Pós-Graduanda em Direito Empresarial (FAAL);

  • Graduação pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

Curriculum Vitae

Solere Advogados Associados

Hervé N. Linder

Advogado Membro da Ordem dos Advogados de Nova York

SETOR DE ATIVIDADE

Direito societário e comercial, fusões e aquisições internacionais, imigração e direito estrangeiro

IDIOMAS

Francês (língua materna), inglês, português e espanhol

CONTATOS

EXPERIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO

Hervé foi advogado do CMS-Escritório Francis Lefebvre em Nova York.
Membro do Conselho de Administração da Câmara de Comércio Franco-Americana de Nova York, da International Bar Association, da American Bar Association (direito comercial e direito internacional), da New York Bar Association e da American Immigration Lawyers Association.

FORMAÇÃO

  • Certificado em Estudos de Direito Inglês pela University College London.
  • Formado em direito empresarial e graduado em direito público pela Universidade de Paris II – Assas.
  • Pós-graduado em Direito Societário Anglo-Americano pela Universidade de Paris I – Sorbonne, e LLM pela Columbia University School of Law

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Bertrand de Solere

Sócio Fundador

SETOR DE ATIVIDADE

Direito Empresarial: M&A, tributário, contratos internacionais, investimentos estrangeiros.

IDIOMAS

Francês (língua materna), português, inglês

CONTATOS

ATIVIDADE PRINCIPAL

Assessoria a investidores estrangeiros no Brasil, em quaisquer setores de atividades industriais e de serviços, negociações de parcerias, realização de due diligence jurídica e tributária, representação de investidores estrangeiros no Brasil como acionistas, ou como membro de conselho de administração ou como representante legal de empresas brasileiras.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Mediador formado pelo Centro de Mediação e Arbitragem de Paris (CMAP) e pela Câmara de Comércio França-Brasil (CCFB)
Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (IEP), responsável pelo curso: “Prática empresarial em países emergentes: China, Índia e Brasil”
Aula de direito tributário para expatriados na l’École national des arts et métiers (ENSAM/ENS/CACHAN)

FORMAÇÃO

  • Transformando seu negócio com IA – INSEAD – 2024
  • MBA em Finanças Corporativas (FGV/RJ) 2009/2010
  • Pós Graduação (DEA) no direito internacional público
    (University René Descartes – Paris V) – 1994
  • Graduation in Brazilian Law (Federal University of Rio de Janeiro-UFRJ) – 2003
  • Degree in Anglo-Saxon Law (UniversityCollegeGalway – Ireland) – 1993
  • Degree in French Law (University of Poitiers) – 1993

ASSOCIAÇÕES

  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Qualificado pela Suprema Corte do Estado de Nova York (Estados Unidos)
  • Associação Americana da Ordem dos Advogados
  • Conselheiro do Comércio Exterior da França (CCEF)
  • Câmara de Comércio França Brasil (CCFB)
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  • Comitê Brasileiro de Arbitragem
  • União Internacional dos Advogados