Direito do consumidor – Telemarketing abusivo

Direito do Consumidor: Telemarketing Abusivo | Publicidade Enganosa

A responsabilidade das empresas de telemarketing na cobrança ou publicidade abusiva.

As empresas de telemarketing que praticarem da propaganda via telefone ou cobrança via telefone de maneira abusa, respondem por dano ao consumidor.

Você já recebeu ligações do tipo “Boa tarde, temos uma ótima oportunidade para você, tem um minutinho?” e então começa um verdadeiro bombardeio de insistências para que se adquira algum produto daquela empresa. Esta situação, isoladamente, não acarreta nenhum dano ao consumidor, porém passa a ser um problema quando há reiteradas ligações, a ponto de perturbar a vida intima do consumidor, que se vê alvo de uma publicidade abusiva que não deseja.

Nestes casos, o consumidor costuma informar, após algumas ligações, que não deseja mais fazer parte dos cadastros de clientes da empresa, o que, na maioria das vezes, não é cumprido pela empresa de telemarketing, que continua a realizar insistentes ligações, ferindo a intimidade do consumidor, vez que é vedado aos prestadores de serviço o uso dos dados dos consumidores pra fins abusivos de publicidade.

Outra prática recorrente das empresas de telemarketing é a cobrança de pendências para empresas de telefonia, internet, bancos, etc. Por óbvio se há uma dívida é permitido à empresa credora cobrá-la via ligações telefônicas para o celular e para o telefone fixo do devedor. Porém, existe um limite para tais cobranças.

O Código de Defesa do Consumidor é claro no seu artigo 42, quando diz que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Assim, casos de ligações para familiares, local de trabalho, amigos, por exemplo, são exemplos de situações constrangedoras para o consumidor inadimplente.

Vale ressaltar que, nas questões de cobrança, a simples ligação insistente por parte da empresa credora não configura qualquer ilícito, ou seja, conduta ilegal, uma vez que ela tem o direito de cobrar a dívida, nestes casos é preciso que a insistência e as formas utilizadas para encontrar o devedor sejam excessivas e causem constrangimentos da vida pessoal. Sendo bastante razoável o raciocínio de que o devedor não deseja, ou pelo menos tenha a opção de escolher, compartilhar sua vida financeira com as pessoas de seu convívio.

Caso esteja sendo vítima de atuação abusiva do telemarketing, o que fazer?

O PROCON, órgão de defesa do consumidor, disponibiliza espaço para reclamações de consumo, intermediando o contato do consumidor insatisfeito e a empresa prestadora de serviço. O consumidor pode entrar no website do PROCON e abrir uma reclamação, sendo este o meio, normalmente, mais rápido para a solução de problemas.

Caso não obtenha êxito por meio da reclamação, o consumidor poderá buscar o poder judiciário para resolver a questão, podendo inclusive ser indenizado por danos morais eventualmente sofridos em decorrência da atividade abusiva do telemarketing.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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