STJ renova o banco de dados com súmulas de Direito do Consumidor e Bancário

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Direito do Consumidor – Renovação do banco de dados.

O Superior Tribunal de Justiça colocou mais três enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas, dois inerentes a Direito do Consumidor e um sobre Direito Bancário.

A alteração do Direito do Consumidor foi na Súmula 601 e 602 do STJ, na Súmula 601 foi determinado que o Ministério Público tem legitimidade ativa para exercer sua função na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”

Na Súmula 602 fala sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é apropriada as atividades habitacionais promovidas pelas sociedades cooperativas.

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.”

Já na Súmula 603 veda ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído. O entendimento vale mesmo que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

“É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A pesquisa pode ser feita por ramo do Direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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