Saiba onde reivindicar seus direitos do consumidor

Solere Consumidor Online - Saiba onde reivindicar seus direitos

Saiba onde reivindicar seus direitos.

Muitas pessoas enfrentam dificuldades em contratar um serviço ou comprar algo. Infelizmente ainda é uma triste realidade no Brasil como foi divulgado no Ranking de reclamações. Nem todas que são lesados estão a par dos canais disponíveis para resolver os prejuízos causados.

Para facilitar a Agência Brasil reuniu informações para auxiliar os consumidores a conhecerem os canais de reclamações.

Procons

O programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Seus atendimentos variam de acordo com os estados, mas há características comuns. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento.

Agências Reguladoras

É uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

Consumidor.gov.br

 Foi criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O consumidor pode registrar online no portal do consumidor suas queixas e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.

Justiça

Uma opção é requerer à justiça para solucionar o problema. O reclamante pode procurar os Juizados especiais cíveis ou acionar o Tribunal de Justiça do seu estado.

Caso resolva procurar o Juizado especiais cíveis, ele pode entrar com uma reclamação desde que seja pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. Os reclamantes têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

No caso de entrar na Justiça comum do seu estado, independentemente do valor da causa, precisará contratar um advogado.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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