Atraso na entrega de produtos comprados na internet

Solere Consumidor Online - Atraso na entrega de produtos comprados na internet

Venda e entrega terceirizada de produto comprados na internet.

Nos últimos anos, vem aumentando o número de pessoas que compram pela internet, esse tipo de comercialização se chama “marketplace”, que vem crescendo cada vez mais. Algumas das maiores empresas que utilizam esse tipo de comercialização têm adotado uma técnica para intermediação das vendas, elas pegam diversos produtos e vendem em uma loja só, ou seja, quem abastece essas companhias são seus parceiros. Com isso conseguem oferecer em seus sites uma vasta lista de mercadoria, porém quem fica responsável pela venda e entrega de produtos são seus parceiros.

Seria perfeito, no entanto nem sempre quem entra em parceria com os grandes sites tem um estoque suficiente para prover de todos os pedidos realizados. Com isso resulta em atrasos de mercadoria, quebrando o comprometimento com o cliente.

No ano de 2017, o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) registrou 210 queixas referentes à não entrega ou ao atraso na entrega de produtos comprados pela internet. Esse ano já foram registrados uma média de 78 casos.

Os clientes procuram as grandes lojas virtuais, fazem uma busca pelo produto que desejam, com o melhor preço, melhor qualidade, um objeto que se enquadra ao desejo, e efetuam a compra. Logo após comprarem, percebem que não estão recebendo o que foi adquirido pelo site, nessa situação decidem entrar em contato com a loja principal, a que obterão o produto. Quando entram em contato com a loja principal para reclamar, são orientados a procurar a empresa parceira.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, determina a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Além disso, o artigo 31 prevê que é dever dos fornecedores prestar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o que estão vendendo.

O Procon instrui ao consumidor tomar cuidado com  o Jogo de empurra  das lojas com os fornecedores, nem sempre o lugar que está vendendo e o mesmo que fornece o objeto, quer dizer que a loja que o consumidor está adquirindo  é apenas um intermediário, que não se preocupa se tem ou não em estoque o item,  o cliente tem o direito a saber se a loja tem o produto em estoque para entregar, deve também exigir o número do pedido, protocolo de atendimento e nota fiscal, para caso precise assegurar  seus direitos.

Caso você se sinta lesado de alguma forma com atraso na entrega de produtos feitos pela internet, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Compartilhar este post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados