Defenda-se

Consumidor!

Devemos requerer a quem quando vem uma quantidade menor do produto?

Devemos requerer a quem quando vem uma quantidade menor do produto?

Ao comprar um objeto raramente conferimos se realmente vem o que está indicado na embalagemtanto em quantidadequanto peso, poucas pessoas pesam para saber se existe 1 quilo como informado, ou conta para ter certeza que vem 20 unidades. No entanto algumas vezes o item tem uma quantidade inferior àquela informada.


Quando este tipo de problema ocorre, gerando um vício na quantidade o cliente tem o direito a solicitar outra mercadoria com a quantidade certa, na falta, deve receber algo e similar, ou ter desconto, abatendo-se ou complementando-se o valor deste em relação ao original.

Uma outra escolha seria requisitar um abatimento do valor pago na mercadoria, proporcional a quantidade que falta. Nos casos de venda à granel pode se requerer que complete a quantidade que falta.

O consumidor além dessas opções pode é capaz de exigir o dinheiro que pagou a mais, em todas as alterna.

Ou, então, o consumidor pode exigir a devolução da quantia paga, independente da escolha que fizer, quaisquer uma delas podem ser feitas diretamente ao comerciante e/ou ao fabricante do produto, sendo ambos responsáveis pelo vício existente no produto.

Além disso, qualquer um envolvido na cadeia produtiva e comercial (até chegar ao ponto de venda) deve amparar o consumidor. Ou seja, cabe às empresas resolverem entre si quem falhou e quando. Ao consumidor o mais importante é a solução do problema.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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