A proteção dos dados pessoais na internet

A proteção dos dados pessoais na internet.

Ainda não há no Brasil regulamentação específica para proteger os dados pessoais e seu tratamento na internet, mas existem normas protetoras importantes.

O escândalo recente envolvendo o Facebook e a empresa Britânica Cambridge Analytica ilustra os riscos para qualquer consumidor de ter informações pessoais tratadas por terceiros para fins desconhecidos e sem autorização nem aviso.

Através de um software específico, a empresa Cambridge Analytica teve acesso a dados de mais de 87 milhões de usuários do Facebook. Ela usou esses dados para controlar campanhas eleitorais nos Estados Unidos e na Europa.

Este escândalo, como outros da mesma ordem, apresenta um novo desafio para a nossa sociedade, que deve se adaptar às novas tecnologias, à internet dos bens e ao desenvolvimento da inteligência artificial. Cada vez mais, de forma exponencial, novos dados e informações são inseridos na Rede Mundial de Computadores, sendo tratados e usados com cada vez mais velocidade e precisão.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Como dito anteriormente, ainda não existe no Brasil uma regulamentação específica sobre dados pessoais na internet. A regulamentação mais avançada no assunto é aquela da União Europeia.

De acordo com o art. 4 do Regulamento (UE) 2016 / 679 da União Européia, «  “Dados a caráter pessoais” é toda informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável ; uma “pessoa física identificável” é qualquer pessoa física que pode ser identificada, direta ou indiretamente, inclusive através de elemento de identificação tais como nome, número de identificação, dados de localização, elemento de identificação online, ou qualquer elemento específico próprio à sua identidade física, fisiológica, genética, psíquica, econômica, cultural ou social.”

COMO OS DADOS PESSOAIS ESTÃO PROTEGIDOS NO BRASIL?

Apesar de ainda não ter legislação específica sobre a proteção de dados pessoais na internet, existem normas constitucionais e legislativas que protegem contra o uso indevido destes dados.

Primeiramente, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que foi um primeiro avanço na regulação das atividades na Rede Mundial de Computadores no Brasil, trata dos dados pessoais dos consumidores e usuários da internet apenas de forma superficial no artigo 11, assim redigido:

Art.11: Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.” 

De acordo com art. 5, item X, da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes

Por fim, o art. 21 do Código Civil estabelece que “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

CONCLUSÃO

Apesar de não existir ainda no Brasil normas específicas para regulamentar os dados pessoais e seu tratamento, tanto a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor oferecem normas que protegem os consumidores e qualquer cidadão contra uso indevido de dados pessoais.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.

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