Lei contra propaganda sexista no Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro criou uma lei que proíbe a propaganda sexista e a multa está estimada em R$ 1,3 milhões.

O estado do Rio de Janeiro, nesse mês, aprovou a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, proibindo as empresas de divulgarem propagandas com conteúdo misóginas (que forneça repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres), sexista, que estimulem a violência sexual ou degradação feminina. A restrição é válida para folhetos, outdoor, rádio, televisão e redes sociais.

Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

  • Meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 32 mil.
  • Rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 160 mil.
  • Televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 320 mil.
  • Mídias sociais, multa de 200 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 640 mil.

As multas às organizações que são sediadas no Rio de Janeiro acusadas de fazerem campanhas sexistas desse tipo vão variar de R$ 33 mil a R$ 658 mil. Instituições reincidentes pagam o dobro, cerca de R$ 1,3 milhão.

O projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane e assinado por outros 39 parlamentares, a princípio a ordem não designa qual tipo de propaganda adequá-se aos regulamentos apenas diz que os autores das propagandas não podem usar a imagem feminina de forma submissa ou degradante.

Os cidadãos poderão denunciar as propagandas sexistas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as mulheres e idosos, a qual deverá constituir, em até 60 dias, uma comissão fiscalizadora formada por 13 membros, dentre eles, representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio.

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