Entenda Como Proceder em Casos de Apagão

Entenda Como Proceder em Casos de Apagão

Em abril de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (O Código de Defesa do Consumidor estipula que o consumidor lesado tem até cinco anos para representar queixa.) determinou que o consumidor possui legalmente um prazo de até 90 dias para expedir sua reclamação á concessionária, havendo danos de aparelhos elétricos, em conseqüência de oscilações de tensão ou suspensão no fornecimento de energia elétrica. A distribuidora dispõe de no máximo 20 dias para realização de inspeção e vistoria do(s) aparelho e dois meses para informar se o pedido será deferido.

O consumidor lesado somente poderá ser reembolsado e/ou receber assistência técnica para reparação dos danos aos equipamentos, após aceitação do pedido. Porém, havendo confirmação de uso incorreto do(s) equipamento, aparição de defeitos por má instalação, divergência entre o estrago e a causa ou caso o próprio consumidor tente proceder com a reparação do equipamento por conta própria, antes da inspeção técnica. O art. 6º, VI, do CDC diz que é obrigação do fornecedor/fabricante reembolsar o consumidor, todos os danos decorrentes da prestação de serviços.

A Constituição Federal responsabiliza inteiramente a prestadora de serviços públicos, por todos os prejuízos causados ao consumidor, provenientes de suas intervenções e/ou omissões.

O consumidor pode transmitir as reclamações por telefone, e-mail, formulário de contato online no site do fornecedor ou por meio de carta manuscrita. Caso o consumidor queira fazer uma queixa por escrito, é recomendável enviar a correspondência com aviso de recebimento (A.R) para assegurar que o destinatário recebeu o envelope. É imprescindível requerer o protocolo de recebimento.

O consumidor que optar por reclamações via telefone (a reclamação telefônica é gravada por motivos de segurança à ambas as partes), é aconselhável anotar o número de protocolo da reclamação, fornecido pela central de atendimento.

As reclamações feitas via preenchimento de formulário de contato diretamente no site do fabricante ou do fornecedor, deve ser guardar uma cópia do conteúdo da mensagem enviada, horário e data.

Os consumidores que não obtiverem sucesso com a reparação dos danos de forma amigável, devem entrar imediatamente em contato com Procon (telefone: 151) e ajuizar junto aos Juizados Especiais Cíveis (JECs) ou Varas Cíveis a ação indenizatória pertinente. O consumidor deve apresentar no mínimo, um laudo técnico de uma autorizada que comprove o dano no aparelho por oscilação de energia.

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