Prioridade especial para pessoas acima de 80 anos

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Prioridade especial para pessoas acima de 80 anos.

A partir de junho de 2017, a legislação assegura que brasileiros com idade acima de 80 anos possuem prioridade especial, de acordo com a lei federal 13.466/2017, que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas dentro dessa faixa etária, é assegurada prioridade especial, que terá o atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha educativa para divulgação dessa legislação, tanto dirigida ao consumidor quanto ao fornecedor de bens e serviços. A lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) foi alterada em seus artigos 3º, 15º e 71º, estabelecendo prioridade especial para as pessoas maiores de 80 anos.

O artigo 3º do Estatuto do Idoso foi acrescido do parágrafo 2º, que diz que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Helton Renê, titular do Procon-JP, considera que a lei 13.466/2017 é justa porque as pessoas com mais de 80 anos são muito mais vulneráveis em todos os aspectos e precisam mesmo de uma assistência mais ágil em qualquer tipo de atendimento.

Saúde – O secretário pondera que o parágrafo 7º inserido no artigo 15º da lei 10.741/2003 foi bastante providencial. “Antes dessa lei, bastava ser idoso, independentemente da idade, para ter a prioridade no atendimento. Hoje, a legislação assegura que os maiores de 80 anos terão preferência especial em todo atendimento nos setores da saúde, exceto em caso de emergência”, afirma.

Processos – Já o artigo 71º do Estatuto do Idoso foi acrescido do parágrafo quinto e diz textualmente que “Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos”. Helton Renê explica que essa prioridade em cima da ‘prioridade’ para os idosos era uma necessidade devido a toda fragilidade que eles apresentam.

E acrescenta: “Saliento que essa lei especifica esses dois tipos de assistência, mas assegura também que se aplica a qualquer tipo de atendimento, como bancos, lojas, transporte, etc. Devemos ter em mente que as pessoas acima dos 80 anos são muito mais necessitadas de uma atenção imediata, não importa onde elas estejam. E não se trata apenas de respeitar a legislação, mas, também, de nos solidarizar com quem já percorreu um longo caminho, muitas vezes, de forma sacrificada”, disse Helton Renê.

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