O que deve-se fazer ao perder a nota fiscal?

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O que se deve fazer ao perder a nota fiscal.

Comprou algo que precisa ser trocado ou levado a assistência técnica, porém não consegue encontrar a nota fiscal, como proceder? Poderá pedir uma segunda via, o fornecedor não pode cobrar pela reemissão do documento, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contudo a emissão da segunda via da nota fiscal não consta em nenhuma legislação, com isso fornece-lo ao cliente exprime a boa-fé do vendedor, conservando a relação da comercialização, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor.

Advogado do Idec, Igor Marchetti diz que, mesmo não sendo obrigatória por lei, em geral, a emissão de documentos de guarda do fornecedor deve ser emitida no prazo de dez dias ao consumidor.

— Como já explicado, não é uma regra, mas sim um parâmetro de razoabilidade para a entrega do documento — reforça o advogado, lembrando que o fornecedor ou o prestador do serviço não pode cobrar pela reemissão do documento, já que tal cobrança pode configurar “vantagem manifestamente excessiva”, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nota recente será idêntica à antiga, terá que constar os mesmos dados composto na última nota. Ou seja, deve constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento — CNPJ, endereço e telefone. E mais: de acordo com o instituto, a nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou cumprimento do serviço, pois esse é o limite que o fornecedor necessita para guardar esse tipo de documento.

O cliente além disso poderá colaborar ajudando o vendedor, levando tudo referente à compra, no sentido de garantir a individualização da compra — como levar a cópia do cartão de crédito ou informar a data da compra — são positivas para que o fornecedor possa identificar com mais facilidade sobre qual compra se está solicitando a segunda via. Além dessas informações, o CPF do consumidor também pode ser relevante para a identificação, completa Marchetti.

O consumidor ainda pode facilitar o trabalho na hora da emissão de uma nova nota fiscal. Segundo o advogado do Idec.

Outro ponto importante: se o fornecedor ou o prestador do serviço contratado se negar a emitir a segunda via da nota fiscal, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. Mas o acesso ao documento varia para cada estado, diz o advogado do Idec, lembrando que, para os consumidores paulistas, por exemplo, a consulta pode ocorrer diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda Estadual, através do Canal do Cidadão:

Caso tenha dúvidas em relação ao canal de acesso, ou esses sejam insuficientes para o atendimento da solicitação, recomenda-se que contate o atendimento na própria Secretaria.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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