Proposta de lei avalia formas de pagar no boleto após o vencimento pela internet.
Todos os meses separamos e pagamos todas as nossas contas, porém com essa vida corrida que a população anda tende ocorrer de as vezes, sem querer, deixamos passar uma conta, esquecendo de pagá-la. Normalmente isso dá uma pequena “dor de cabeça”, por ter juros para serem calculados. Agora, para facilitar a vida das pessoas os boletos atrasados poderão ser pagos pela internet.
Projeto será votado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a primeira discussão, o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) que estabelece que os boletos bancários sejam capazes de serem acertados na plataforma que o cliente desejar ou em quaisquer agências bancárias, mesmo após o vencimento.
As formas de pagamento podem ser através de caixas automáticos, agências, sites na internet e aplicativos. Os bancos deverão gerar o cálculo da multa por atraso e os juros que o cliente deve desembolsar. Caso a cota seja realizada após seu vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Não há justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer canal de atendimento dos bancos”, justifica Tutuca.
A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor.
Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.