Novas regras para planos de TV, telefone e internet.

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Novas regras para planos de TV, telefone e internet.

Foi publicado no Diário Oficial da União pela Anatel as novas regras, alterando algumas normas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O novo formato visa como meta aumentar os direitos dos consumidores na hora de fechar um contrato de TV por assinatura ou um serviço telefônico.

Entre os regulamentos novos estão o maior detalhamento nas faturas dos planos pós-pagos e o estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias de validade para os créditos de contas pré-pagas. As empresas devem avisar os clientes dos planos pós-pago, o final da franquia contratada estiver se aproximando, quanto ainda resta de internet, tudo deve ser enviado por mensagens.

Nos casos das TVs por assinatura, a Anatel relata que deve haver uma facilidade para os clientes cancelarem seus serviços, e remoção do atividade indesejada deve ter um prazo de no máximo dois dias úteis após o pedido. As lojas físicas das empresas farão esse cancelamento, sem a obrigação de cancelar apenas pelo atendimento online.

As novas diretrizes requerem que esses tipos de serviços sejam oferecidos aos fregueses bem detalhados, sendo bem especificado os valores dos planos e contratos nas mídias digitais que oferecem o serviço, evitando assim a cobrança impróprias ou diferente do fechado no pacote. A Anatel estabeleceu um prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem às novas regras.

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