Mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Mudanças no Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor está sujeito a ser modificado.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do consumidor deve analisar o projeto da nova lei do cliente. A intenção do Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/2015 é determinar o prazo máximo de 30 dias para troca do produto sem custo de serviço por forma defeituosa. Ocorrendo obrigação de substituir os elementos ou peças, o fabricante ou importador deve garantir a oferta das peças por no mínimo dez anos após o produto sair de linha ou parar de ser importado.

Na atual legislação, o cliente pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias, caso a compra tenha sido realizada fora da loja, por telefone ou internet e que o consumidor não tenha testado o produto, o consumidor tem o direito ao arrependimento de compra.

Quando o preço do produto ou serviço estiver tabelado pelo governo e se os valores cobrados estiverem acima da tabela definida, será devolvida a diferença do preço em dobro, acrescida de correção monetária, caso o consumidor opte por não desfazer o negócio.

Se aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, onde está para ser examinado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso, volta ao Senado pra ser votado no plenário.

A lei insere o plano de reconsideração de aquisição dentro do estabelecimento, o consumidor que não tenha experimentado o equipamento, e também invalida as cláusulas em contratos de adesão que restringem os direitos do consumidor.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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