Prejuízos causados por letras miúdas escondidas nos produtos

Prejuízos causados por letras miúdas escondidas nos produtos.

Normalmente as propagandas tendem a esconder as características e condições de compra dos produtos em letras miúdas, sendo em publicações impressas, digitais ou pela televisão. O consumidor que se sentir lesado ao adquirir um item e for surpreendido com determinações que não constava nas especificações, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo à justiça para que eventualmente o dono seja ressarcido.

O Presidente da Comissão de Direito Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que de acordo com as normas do consumidor devem sempre se levar o princípio da boa-fé, mesmo que uma instituição faça uso de letras pequenas, ela deve, antes de efetuar sua venda terá que informar ao cliente todos as cláusulas da compra, afim de evitar que o a pessoa seja ludibriada.

Tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços devem agir de forma clara, precisa e cristalina, que não induz a erro. Nem o consumidor pode agir de forma a causar uma armadilha e muito menos o fornecedor pode agir de forma de impor uma “pegadinha” ao consumidor final”, declarou o advogado Cléber Renato de Oliveira (presidente da OAB).

O consumidor que constatar que sofreu dano material, notando que a corporação camuflou informações tentando enganar o cliente, tem o direito de entrar com uma ação.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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