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A lei do troco deve ser respeitada

Procon orienta que a lei do troco deve ser respeitada.

De acordo com a Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra, vigora desde 2016.

 

Essa lei estabelece que o comerciante de produtos ou serviços não poderá substituir o troco entregue ao cliente em dinheiro por outros produtos, como balas, chicletes, vales, sem o consentimento prévio do consumidor e que, no episódio não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

 

O consumidor deve obrigar o estabelecimento a arredondar o valor da compra do objeto para baixo, no caso de não ter como pagar, ainda está previsto na lei que o estabelecimento deixe o cliente ciente dos seus direitos, com um cartaz com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível.

 

O Procon observa que o estabelecimento não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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