Trabalhar durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo

Lei Trabalhista Copa do Mundo

Como se aplica a Lei Trabalhista durante os jogos da Copa do Mundo?

O empregador pode impedir a dispensa do funcionário nos jogos do Brasil durante a Copa do Mundo? O funcionário é obrigado a trabalhar nos dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo?

A temporada de jogos da Copa do Mundo é uma época onde muitas empresas (P, M, G), se questionam sobre a retenção ou a liberação de seus empregados, nos dias de jogos da seleção brasileira.

De acordo com as informações fornecidas pelo professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, não existe essa clausula na lei constitucional brasileira. “Diversas empresas adotaram um horário excepcional durante os dias dos jogos mais importantes do Brasil, por exemplo, para que os funcionários acompanhem, mas diante da necessidade de compensação dessas horas não efetivadas“, afirma.

Em contrapartida, algumas empresas escolheram permitir que os funcionários assistissem os jogos do Brasil dentro do ambiente de trabalho, a fim de evitar que seus empregados percam tempo com deslocamentos. Neste caso, é desnecessário uma compensação no banco de horas de cada funcionário, pois houve um comum acordo entre ambas as partes. Efetivamente, na ausência de um acordo, os funcionários deveram cumprir com a jornada de trabalha durante as partidas de futebol da seleção brasileira.

Eventualmente havendo um decreto de feriado na cidade e a empresa solicite a presença do funcionário neste dia, este terá direito a receber uma majoração adicional de cem por cento sobre o valor da hora de trabalho.

Horários (de Brasília) dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018:

Primeira fase
17 de junho (domingo) – BRASIL x SUÍÇA – 15h
22 de junho (sexta-feira) – BRASIL x COSTA RICA – 9h
27 de junho (quarta-feira) – BRASIL x SÉRVIA – 15h

Se o Brasil passar como 1º colocado do Grupo E
2 de julho (segunda-feira) – OITAVAS DE FINAL – 11h
6 de julho (sexta-feira) – QUARTAS DE FINAL – 15h
10 de julho (terça-feira) – SEMIFINAL – 15h
15 de julho (domingo) – FINAL – 12h

Se o Brasil passar como 2º colocado do Grupo E
3 de julho (terça-feira) – OITAVAS DE FINAL – 11h
7 de julho (sábado) – QUARTAS DE FINAL – 11h
11 de julho (quarta-feira) – SEMIFINAL – 15h
15 de julho (domingo) – FINAL – 12h

 

Se o Brasil perder o jogo na semifinal, deverá disputar a partida pelo 3º lugar no dia 14 de julho de 2018, sábado, às 11h00.

Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a Advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.

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Uma resposta

  1. Bom dia,
    Hoje dia 27/06 que ocorre o jogo do Brasil as 15h meus patrões me liberaram às 13h. Apenas me comunicaram que eu estava liberada do serviço neste horário, e que só deveria retornar no dia seguinte. Também me disseram para não fazer horário de almoço, que seria de 12h às 13h. Gostaria de saber se eles estão certos em fazer isso e se também tem o direito de descontar essas horas do meu salário, pois na verdade não houve comum acordo nem ao menos uma conversa. Como disse, apenas chegaram até mim e fizeram este comunicado.

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